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Temer veta integralmente Refis das micro e pequenas empresas

O Refis, aprovado em dezembro pela Câmara e pelo Senado, concede descontos de juros e multas para facilitar e parcelar o pagamento dos débitos

"O veto não é por questões políticas, mas um veto por questões técnicas", disse presidente do Sebrae (Ueslei Marcelino/Reuters)

"O veto não é por questões políticas, mas um veto por questões técnicas", disse presidente do Sebrae (Ueslei Marcelino/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 5 de janeiro de 2018 às 20h25.

O presidente Michel Temer vetou integralmente o projeto que instituía o programa de refinanciamento para micro e pequenas empresas - o Refis das micro e pequenas empresas. A justificativa é que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (5) pelo Palácio do Planalto e comunicada diretamente por Temer ao presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, com quem se encontrou em São Paulo, em agenda privada. O objetivo da instituição, porém, é trabalhar para que o Congresso Nacional derrube o veto presidencial enquanto o ministério da Fazenda estuda uma solução para o impasse econômico da medida.

"O Refis foi aprovado com ampla maioria. O veto não é por questões políticas, mas um veto por questões técnicas. Sanado o problema, a vontade política continua", argumentou Afif Domingos, em comunicado enviado pela assessoria de imprensa do Sebrae. Em dezembro, após se reunir com Temer, o empresário garantiu que o projeto seria sancionado.

Segundo Afif, a equipe econômica do governo vai estudar os impactos orçamentários do chamado Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Projeto

Aprovado em dezembro pela Câmara e pelo Senado, o programa concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de micro e pequenas empresas, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais.

O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. A adesão incluía débitos vencidos até novembro de 2017. Se não fosse vetado, os empresários poderiam participar do programa em até três meses após entrada em vigor da lei.

Condições atuais

Como a decisão sobre a derrubada do veto ocorrerá somente após o fim do recesso parlamentar, em fevereiro, o Sebrae orienta as micro e pequenas empresas a procurarem a Receita Federal, até o fim deste mês, para negociar o parcelamento de débitos tributários, para que não sejam eliminadas do Simples Nacional.

"As empresas têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o refinanciamento nas condições antigas, que não são tão favoráveis. E precisam aguardar o mês de fevereiro, quando o Congresso deverá derrubar esse veto. Com isso, as empresas poderão migrar para uma condição mais favorável de parcelamento e continuar no regime", afirmou o presidente do Sebrae.

Segundo o órgão, o Refis deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras que devem cerca de R$ 20 bilhões à União.

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