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Temer recebe prazo para responder à PF sobre Decreto dos Portos

O inquérito apura se a Rodrimar, empresa que opera no Porto de Santos, foi beneficiada pelo decreto assinado pelo presidente em maio

Temer: o ministro do STF também determinou a prorrogação das investigações por um prazo de 60 dias (Marcos Brindicci/Reuters)

Temer: o ministro do STF também determinou a prorrogação das investigações por um prazo de 60 dias (Marcos Brindicci/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de dezembro de 2017 às 20h20.

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (19) que o presidente Michel Temer responda em um prazo de 15 dias às perguntas formuladas pela Polícia Federal no âmbito do inquérito que apura irregularidades no Decreto dos Portos. O ministro também determinou a prorrogação das investigações por um prazo de 60 dias.

O inquérito, de relatoria de Barroso, apura se a Rodrimar, empresa que opera no Porto de Santos, foi beneficiada pelo decreto assinado pelo presidente em maio, que ampliou de 25 para 35 anos as concessões do setor, prorrogáveis por até 70 anos.

Além do presidente, são investigados Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor de Temer e ex-deputado federal, e Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente, dono e diretor da Rodrimar. Todos negam irregularidades.

Em outubro, a defesa do presidente informou que Temer escolheu não depor pessoalmente, e sim apresentar respostas por escrito às perguntas que lhe forem feitas, no inquérito que apura suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro na edição de um decreto do setor portuário.

"Pelas razões expostas pela autoridade policial e considerada a proximidade do recesso forense, defiro, excepcionalmente sem prévia manifestação da Procuradoria-Geral da República, a prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias para efetivação das diligências", escreveu Barroso em sua decisão, assinada nesta terça-feira.

"Determino, ainda, o encaminhamento das perguntas formuladas pela autoridade policial constantes do Ofício nº 1891/2017-RE 0154/2017- 1-PF/MJC, encartado na petição acima identificada, à Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta", determinou o ministro.

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