Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante reunião do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília 27/06/2017 REUTERS/Adriano Machado (Adriano Machado/Reuters)
Da Redação
Publicado em 8 de agosto de 2017 às 16h37.
Última atualização em 8 de agosto de 2017 às 19h17.
São Paulo - A defesa do presidente Michel Temer entrou nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, das investigações que envolvem o presidente. O pedido foi divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo.
A defesa alega que a atuação de Janot nos casos relacionados com o presidente da República extrapolam os limites constitucionais. Se o pedido for aceito pelo STF, o atual chefe da Procuradoria-Geral da República fica impedido de atuar em casos que envolvam Temer.
Rodrigo Janot é o autor da denúncia que acusa o presidente da República de corrupção passiva e que foi suspensa em votação da Câmara dos Deputados na última quarta-feira. A expectativa é de que o procurador-geral da República apresente nas próximas semanas uma nova denúncia contra Michel Temer. Vale lembrar que ele deixa o cargo no próximo dia 17 de setembro.
"Não estamos, evidentemente, diante de mera atuação institucional", afirma o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, advogado de Temer, em 23 páginas endereçadas ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato e do caso JBS no STF.
No caso JBS, Janot denunciou Temer por corrupção passiva - a denúncia foi barrada na Câmara. O procurador atribui ao presidente o papel de chefe de organização criminosa. Temer pede o impedimento de Janot.
"Todas as razões já explanadas demonstram que a atuação do sr. procurador extrapola a normal conduta de um membro do Ministério Público. Restou nítido o seu inusitado e incomum interesse na acusação contra o presidente e na sua condenação em eventual ação penal (artigo 145, IV, e 148, I, do Código de Processo Civil)."
"Por todo o exposto, nos termos do artigo 104 do Código de Processo Penal, argui-se a suspeição do dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, para que, depois de ouvido, esteja impedido de atuar no presente procedimento, devendo ser substituído, extraordinariamente, pelo seu substituto legal, isento e insuspeito."
A defesa de Temer afirma que Janot mantém um "obstinado empenho no encontro de elementos incriminadores do presidente, claramente excessivo e fora dos padrões adequados e normais, bem como as suas declarações alegóricas e inadequadas, mostram o seu comprometimento com a responsabilização penal do presidente".
Mariz invoca o artigo 254 do Código de Processo Penal, que fala da "inimizade". "A utilização, em escritos, pronunciamentos e entrevistas de uma retórica ficcional, afastada de concretos elementos de convicção mostram, juntamente com os fatos e as circunstâncias mencionados na presente exceção, que o senhor procurador-geral da República nutre um sentimento adverso ao presidente da República, como aquele que caracteriza uma evidente inimizade."
Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo publicada na última segunda-feira, Janot afirma que "colaborações em curso que podem" auxiliar em outras investigações contra Temer.
À reportagem, Mariz fez referência a uma declaração polêmica de Janot que, indagado sobre o que vai fazer até o fim de seu mandato (15 de setembro), respondeu. "Enquanto tiver bambu vai ter flecha."
"São questões pertinentes, basicamente, à conduta dele, que tem sido uma conduta que extrapola limites das funções de um procurador. O empenho dele em acusar o presidente a ponto de dar inúmeras entrevistas, usando expressões inapropriadas como foi a do bambu, demonstram esse ardor acusatório (de Janot). Inclusive o protagonismo, o número excessivo de entrevistas, o número excessivo de palestras, aparições públicas, não está bem de acordo com a postura comedida, com a postura discreta que se espera de um representante do Ministério Público Federal."
Procurada por EXAME.com, a Procuradoria-Geral da República afirmou que não iria se manifestar sobre o assunto.