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TCU revoga medida cautelar que paralisava reforma agrária

Em abril de 2016, o tribunal determinou o bloqueio liminar (provisório) dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA)

 Trabalhadores sem terra, que participam do 6º Congresso Nacional do MST, fazem manifestação em favor da reforma agrária, em Brasília (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil)

Trabalhadores sem terra, que participam do 6º Congresso Nacional do MST, fazem manifestação em favor da reforma agrária, em Brasília (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 9 de setembro de 2017 às 15h53.

O Tribunal de Contas da União (TCU) revogou, nesta semana, uma medida cautelar de abril de 2016, do próprio órgão que obrigava o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a suspender os processos de seleção de candidatos ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e de assentamento de beneficiários já selecionados. A decisão saiu na última quarta-feira (6), mas só foi divulgada ontem (8).

Em abril de 2016, o tribunal determinou o bloqueio liminar (provisório) dos beneficiários do programa cujos cadastros apresentavam indícios de irregularidades. A suspensão vigorou enquanto as suspeitas eram apuradas.

Entre os indícios inicialmente apontados por técnicos da Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente do TCU, estavam a existência de pessoas que trabalham em órgãos públicos, como prefeituras; empresários e até titulares de mandatos eletivos, além de pessoas que possuem terras com tamanho acima do permitido. Se confirmadas, as irregularidades trariam prejuízo de R$ 2,83 bilhões.

Em seu voto, o ministro-relator do processo, Augusto Sherman Cavalcanti, citou que, há pelo menos 20 anos, o TCU vem combatendo "desvios de finalidades" na execução da Política Nacional de Reforma Agrária. E que, embora o Incra venha implementando medidas positivas neste sentido, "o horizonte de resolução dos problemas é longo".

Para o ministro, a complexidade das apurações e o fato de que o Incra tornou mais rígido o credenciamento dos beneficiários permitiram ao ministro fixar um prazo para a apuração das irregularidades em vez de manter integralmente os bloqueios. "Em vez da manutenção integral dos bloqueios, entendo mais adequado fixar um limite de três anos para a apuração de todos os indícios de irregularidades apontados e ainda remanescentes de verificação por parte da autarquia, [que deve apresentar] a esta corte plano definitivo de apuração de todos os indícios, contemplando referido prazo máximo de apuração", ponderou o ministro no voto.

Segundo, Cavalcanti, se confirmada a irregularidade, o Incra deverá vedar o acesso ao programa e, se for o caso, pedir que os beneficiários restituam os valores recebidos indevidamente. Os suspeitos teriam direito a ampla defesa. Procurado, o Incra se limitou a informar que ainda não foi oficialmente notificado e que vai aguardar a publicação do acórdão para se manifestar.

Suspensão cautelar

Em abril de 2016, a interrupção liminar dos processos de seleção de candidatos ao PNRA e a suspensão do assentamento de beneficiários já selecionados chegou a afetar cerca de 500 mil famílias, segundo estimativa do próprio Incra. Entre outras coisas, os produtores já assentados ficaram impedidos de obter a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - documento necessário para acessar políticas públicas de crédito, assistência técnica e demais ações desenvolvidas pelo Incra.

O presidente do instituto, Leonardo Góes, chegou a declarar, em setembro de 2016, que, desde que assumira o cargo, quatro meses antes, o Incra estava "paralisado" pela decisão que, segundo ele, colocava em risco a subsistência de milhares de assentados. No mesmo mês, após o Incra apresentar documentos para mostrar que boa parte das suspeitas não passava de inconsistências nos cadastros e se comprometer a resolver eventuais ilegalidades, o TCU suspendeu parte da primeira decisão liminar. A decisão permitiu ao instituto retomar as ações do PNRA e voltar a atender a aproximadamente 400 mil das 500 mil famílias que tiveram o processo paralisado.

Ao suspender parcialmente o bloqueio ao programa, o TCU concordou que muitas das suspeitas iniciais tinham sido geradas por "falhas nos cadastros e banco de dados do Incra e não necessariamente pela ação de agricultores". Na ocasião, o Incra comprometeu-se a implementar um plano de providências a ser cumprido pelas superintendências regionais.

Com a revogação integral do bloqueio, aprovada na última quarta-feira, o Incra poderá voltar a atender também às cerca de 100 mil famílias restantes não contempladas na primeira decisão. Somente nos casos em que a autarquia tiver comprovado a irregularidade, os processos continuarão suspensos.

Nos próximos assentamentos de famílias já selecionadas e nos novos processos, o Incra cumprirá os critérios da Lei 13.465, que entrou em vigor em julho e segue recomendações do TCU que tornam mais rígidos os processos de reforma agrária e de regularização fundiária.

Recurso da PGR

Antes de o TCU revogar a suspensão dos processos de reforma agrária, no último dia 31, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tinha recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, classificou a situação como total "paralisação da reforma agrária no país".

Para Janot, eventuais irregularidades no programa devem ser apuradas e devidamente sanadas, mas a constituição de meros indícios não deveria permitir a descontinuidade da política pública de reforma agrária. Segundo ele, a paralisação das ações do PNRA violava preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o da dignidade humana, a construção de sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e a redução de desigualdades; a proporcionalidade; o direito ao contraditório e à ampla defesa, além do direito à moradia.

O procurador-geral da República também apontou a violação dos artigos constitucionais que estabelecem as diretrizes da reforma agrária. Distribuída no Supremo antes que o próprio TCU decidisse revogar a medida cautelar, a ADPF 478 seria relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

 

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