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TCU quer cancelar negócio de R$ 1,2 bi entre Caixa e IBM

O Tribunal de Contas da União determinou à Caixa que dê fim a parceria que firmou com a IBM, o que implicaria em um contrato de R$ 1,2 bilhão


	Caixa: o processo, que tramitava no TCU há mais de dois anos, diz respeito a um acordo firmado entre a Caixa e a IBM para prestação de serviços
 (Tânia Rêgo/ABr)

Caixa: o processo, que tramitava no TCU há mais de dois anos, diz respeito a um acordo firmado entre a Caixa e a IBM para prestação de serviços (Tânia Rêgo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 22 de abril de 2015 às 17h01.

Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Caixa Econômica Federal que dê fim a uma parceria que firmou com a multinacional de tecnologia IBM, negócio que implicaria em um contrato de R$ 1,2 bilhão.

O processo, que tramitava no TCU há mais de dois anos, diz respeito a um acordo firmado entre a Caixa e a IBM para prestação de serviços pela empresa de tecnologia ao banco público.

A contratação da IBM para execução de serviços foi viabilizada a partir da constituição de uma nova empresa criada pela própria Caixa, em sociedade com a IBM. Depois de criada a empresa, a contratação foi feita com dispensa de licitação.

O entendimento é de que criação da nova empresa foi claramente motivada para contratar especificamente a IBM, sem ter que submeter o processo à concorrência pública. O TCU julgou irregular a criação da sociedade, por entender que suas motivações eram, claramente, favorecer uma empresa específica.

No ano passado, o caso já havia sido julgado irregular pelo Ministério Público junto ao TCU, que desaprovou a contratação de uma empresa controlada pela IBM para tocar um projeto de processamento e originação do crédito imobiliário da Caixa. À época, o subprocurador-geral do Ministério Público Lucas Furtado afirmou que a contratação "não pode ser realizada" sem a devida licitação no mercado.

O negócio entre a Caixa e a IBM foi viabilizado com a criação da empresa Branes, criada originalmente por um escritório de contabilidade paulista com capital social de R$ 500, para logo em seguida passar a ser controlada pela IBM.

A área técnica do tribunal julgou a transação como "ilegal" e "viciado de origem".

O contrato foi suspenso em 2013 pelo TCU.

A Caixa defendeu a contratação da Branes por ter participação direta e indireta de 49% na empresa por meio do seu braço de participações, a CaixaPar, e da Funcef, o fundo de pensão dos funcionários do banco. Como sua "controlada", a empresa poderia ser contratada com dispensa de licitação.

Mas, segundo o TCU, a Branes é uma controlada da IBM, que detém 51% das ações e maioria no conselho de administração e na diretoria. A empresa seria uma "coligada" da Caixa, situação em que é mais restrito o grau de poder e influência do banco estatal.

O TCU considerou que, na verdade, a Caixa usou uma controlada pela IBM para adquirir produtos, serviços e a "expertise" da multinacional sem passar pelo crivo da Lei de Licitações. Para o MPF, houve "um drible" na legislação.

A transação entre a Caixa e a IBM teve início em 2012. Naquele ano, foi viabilizada com a aquisição, pela Caixa, de uma "empresa de prateleira", um CNPJ que pertencia a um escritório de contabilidade localizado no bairro dos Jardins, em São Paulo.

Por R$ 7 mil, a Caixa adquiriu em maio de 2012 o CNPJ da empresa MGHSPE Empreendimentos.

No mês seguinte, a IBM entrou na transação e, em junho, passou a ter 51% da composição societária da MGHSPE, que passaria a se chamar Branes.

Em agosto daquele ano, a Caixa publicou um "extrato de dispensa de licitação", contratando a MGHSPE por R$ 1,194 bilhão, para "prestação de serviços de operacionalização de originação do crédito imobiliário" pelo prazo de 60 meses.

À época, a empresa possuía capital social de R$ 500.

O ministro André Luis de Carvalho chegou a pedir vista do processo, mas o posicionamento de uma série de ministros a favor de Bruno Dantas fez com que Carvalho mudasse de ideia e liberasse a decisão. Carvalho chegou a defender a postura ética da IBM e afirmou que não viu falhas que atrapalhassem o negócio e registrou voto oposto aos demais.

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