TCU: lista do Tribunal lista servirá de base na hora de impugnar o registro de candidatos (Divulgação/TCU/Divulgação)
Da Redação
Publicado em 24 de junho de 2014 às 16h25.
Brasília - O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, entregou na tarde desta terça-feira, 24, a lista de pessoas com contas públicas julgadas irregulares pelo TCU ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli.
A lista, com 6.603 nomes, deve subsidiar as declarações de inelegibilidade da Justiça eleitoral para aqueles que quiserem concorrer nas eleições de outubro.
Todos esses nomes não têm mais direito a recurso no TCU. Os envolvidos podem ser punidos com até oito anos de proibição a concorrer a cargos eletivos, como prevê a Lei da Ficha Limpa.
A lista servirá de base à Justiça eleitoral, aos partidos políticos ou coligações partidárias e também ao Ministério Público Eleitoral (MPE) na hora de impugnar o registro de candidatos.
Estão nessa lista pessoas cujas contas eleitorais foram julgadas irregulares desde 5 de outubro de 2006.
É possível excluir o nome da lista elaborada pelo TCU se o responsável deixar de se enquadrar nos critérios previstos em lei. Isso ocorreria, por exemplo, para alguém que conseguisse uma liminar na Justiça.
O presidente do TCU avaliou que serão poucos os casos de exclusão dessa relação.
Para Nardes, o enquadramento nessa situação pode ser o fim da carreira política de algumas pessoas.
"Eu considero que a perda dos direitos políticos por oito anos, de certa forma, dificulta qualquer gestor de continuar na vida pública. Isso é um grande avanço para o país", disse.
Os dados estão disponíveis para consulta no site do TCU, no item "Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares".
A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ou simplesmente lista de elaboração do TCU, não se confunde com a declaração de inelegibilidade.
O Tribunal de Contas da União apenas encaminha a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, declare a inelegibilidade da pessoa.
A lista é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) elaborado e mantido pelo TCU.