Reunião do governo de SP e prefeitos com TCU (Flickr/ Governo do Estado de São Paulo)
Redatora
Publicado em 15 de outubro de 2024 às 18h34.
Última atualização em 15 de outubro de 2024 às 19h25.
Em entrevista coletiva realizada nesta terça-feira, 15, no Palácio dos Bandeirantes, o governador do estado, Tarcísio de Freitas, pediu intervenção administrativa na Enel. “A empresa já provou não ser capaz de prestar serviço para uma cidade do porte de São Paulo”, afirmou Freitas.
Estavam presentes também na coletiva 16 prefeitos e representantes de cidades de São Paulo. Eles elaboraram uma carta endereçada ao Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, na qual reafirmam o pedido de intervenção na concessão da Enel nos municípios paulistas ou a caducidade do contrato, firmado até 2028. Confira a carta na íntegra:
CARTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
O TCU, por sua vez, afirmou que a responsabilidade de intervir no contrato é do governo federal.
Na coletiva, foi criticada também a atuação de órgãos como a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pela falta de controle e informações sobre os serviços prestados pela Enel.
Na última nota divulgada à imprensa às 18h10, a Enel Distribuição São Paulo informou que segue trabalhando para restabelecer a energia para cerca de 158 mil clientes na Grande São Paulo.
Desse total, 28 mil se referem a ocorrências registradas na sexta-feira e no sábado, após o temporal que assolou a cidade.
“As equipes atuam, desde os primeiros momentos da tempestade de sexta-feira, no restabelecimento de energia para os clientes que tiveram o serviço afetado e para aqueles que ingressaram com chamados ao longo dos últimos dias” disse a Enel.
Hoje, as concessões de distribuição de energia são de competência federal. A regulação e a fiscalização do setor ficam a cargo da Aneel e do MME. Por isso, o assunto divide as atenções dos governos federal, estadual e municipal.
O primeiro ponto destacado por especialistas é que o processo de um possível rompimento de contrato não será simples e nem rápido.
Uma hipótese é a de quebrar o contrato por caducidade, quando uma das partes deixa de cumprir o que consta em contrato. Segundo o ministro Alexandre Silveira, nunca um processo de caducidade foi realizado no Brasil. Nesse caso, uma série de ritos precisam ser cumpridos.
“A Aneel deve realizar um procedimento para apuração de responsabilidade. Ou seja, verificar, mediante procedimento, com ampla defesa para a Enel, se ela está faltando com os compromissos previstos no contrato de concessão", diz Rafael Marinangelo, sócio da área de licitações, infraestrutura e contratos do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados. "Esse procedimento tem uma sequência de atos que você não pode suprimir.”
Edvaldo Santana, ex-diretor geral da Aneel e professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), explica que o rito é demorado, pois passa por um primeiro momento de fiscalização, a emissão de uma nota técnica e uma série de documentos que vão para a superintendência da agência, que depois emite a autorização de suspensão do contrato. Nesse processo, a empresa tem várias oportunidades de ampla defesa.
A Lei de Concessões estipula diversas hipóteses para a declaração de caducidade de uma concessão, como prestação inadequada de serviço com base em normas e critérios definidores, descumprimento de cláusulas contratuais e não cumprimento de penalidades impostas no prazo.
Segundo a Aneel, a forma utilizada para medir a qualidade do serviço das distribuidoras de energia é pelas frequências (FEC) e duração (DEC) das interrupções de fornecimento de energia.
Em 2022, o DEC da Enel foi de 6,36 horas por unidade consumidora, abaixo do limite de 7,14 horas.
Já em 2023, a duração de interrupções teve um leve aumento, passando para 6,77 horas por unidade consumidora, com limite de 7,11.
A frequência de interrupções não teve variação significativa entre 2022 e 2023 e se manteve dentro do limite aceito pela agência.
O relatório sobre desempenho das distribuidoras de energia elétrica em 2023, elaborado pela Aneel e divulgado no dia 15 de março de 2024, mostrou que a Enel SP caiu no ranking de continuidade do fornecimento de energia elétrica, da 19ª para a 21ª posição. O indicador leva em consideração a duração e a frequência das interrupções em relação ao limite estabelecido pela Aneel.
Caso a agência reguladora entenda que a Enel está descumprindo alguma regra, seria necessário dar um prazo para que a distribuidora readeque as irregularidades apontadas em processo administrativo antes de recomendar a caducidade, aponta Marinangelo, da Emerenciano, Baggio & Associados Advogados.
Após esse processo, a Aneel precisaria aprovar uma manifestação favorável à revogação do contrato da concessionária e enviar as documentações para o Ministério de Minas e Energia. A pasta tem a decisão final sobre romper ou não o contrato.