Marcos Valério Fernandes de Souza: a Corte já avaliou três dos cinco crimes imputados ao publicitário Marcos Valério e fixou pena parcial de 11 anos e oito meses de prisão (José Cruz/ABr)
Da Redação
Publicado em 24 de outubro de 2012 às 14h37.
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros prosseguem com a fase final da ação, o cálculo das penas dos réus condenados, chamada dosimetria, iniciada ontem (23).
O início da sessão foi marcado pela intervenção do advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, questionando as penas e os agravantes imputados até agora ao publicitário. “No caso do desvio da Câmara foram condenadas cinco pessoas. A fixação do valor será para um no total? Ou proporcional a todos os acusados?”, contestou.
A Corte já avaliou três dos cinco crimes imputados ao publicitário Marcos Valério e fixou pena parcial de 11 anos e oito meses de prisão. A legislação penal prevê regime fechado para pena acima de oito anos de prisão. Considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, Marcos Valério é o primeiro réu cujas penas estão sendo fixadas pelo Supremo.
Confira placar das penas já fixadas para o réu Marcos Valério (publicitário):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) Formação de quadrilha : 2 anos e 11 meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da SMP&B): 4 anos e 1 mês de reclusão + 180 dias-multa no valor de dez salários mínimos vigentes à época (R$ 240), totalizando R$ 432 mil, a serem atualizados monetariamente
b) peculato (contrato da SMP&B): 4 anos e 8 meses de reclusão + 210 dias-multa no valor de dez salários mínimos vigentes à época dos fatos (R$ 260), totalizando R$ 546 mil, a serem atualizados monetariamente