Jacinto Lamas: para o presidente da Corte e relator do processo, Lamas apresentou “alegação sem cabimento” (Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 14 de agosto de 2013 às 19h14.
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (14) a condenação do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, pelo crime de lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Os ministros rejeitaram o recurso do réu por unanimidade. Ele deverá cumprir pena de cinco anos em regime inicialmente semiaberto, além de pagar multa.
Os advogados argumentaram que a Corte foi omissa ao desconsiderar que Lamas não poderia ter agido de forma diversa quanto à destinação do dinheiro obtido pelo esquema. Os defensores reforçaram que Lamas somente cumpria ordens de seu superior, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Os advogados também apontaram que não havia provas suficientes para incriminar o ex-tesoureiro além de apontar desproporção em relação à pena aplicada a Valdemar Costa Neto para o mesmo crime, que foi cinco anos e quatro meses.
Para o presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, o réu apresentou “alegação sem cabimento”. Os ministros concordaram com o relator e confirmaram a condenação, argumentando que o réu pretendia reexaminar as provas, o que não é admitido nesta fase do processo.