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Supremo manda PF prender deputado condenado em 2ª instância

João Rodrigues (PSD-SC) foi condenado por dispensa irregular de licitação, quando ocupou o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC)

STF: execução da pena será de responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)

STF: execução da pena será de responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 7 de fevereiro de 2018 às 10h12.

Última atualização em 7 de fevereiro de 2018 às 12h40.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (7) a expedição do mandado de prisão do deputado João Rodrigues (PSD-SC), condenado pela segunda instância da Justiça Federal a cinco anos e três meses por dispensa irregular de licitação, quando ocupou o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC). Caberá à Polícia Federal (PF) cumprir a decisão.

Na sessão de ontem (6), a Primeira Turma da Corte rejeitou recurso protocolado pela defesa do parlamentar, que alegou prescrição da pretensão punitiva. A execução da pena será de responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

O julgamento também foi marcado pela manifestação do ministro Alexandre de Moraes, a favor da execução provisória da pena após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Em seu voto, Moraes afirmou que a execução provisória da pena é compatível com a Constituição.

Ele disse que resolveu se manifestar sobre o caso após o anúncio da presidente do STF, Cármen Lúcia. Na semana passada, a ministra disse que o assunto não será julgado novamente.

Com a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela segunda instância da Justiça Federal, houve manifestações a favor da revisão do entendimento.

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