Sessão do STF: com a decisão, os deputados que mudarem de partido vão levar sua representatividade para a nova legenda (Nelson Jr./SCO/STF)
Da Redação
Publicado em 1 de outubro de 2015 às 20h18.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou hoje (1º) a lei que restringiu repasses do Fundo Partidário e a divisão do tempo de propaganda eleitoral para novos partidos.
Ao julgar uma ação proposta pelo Solidariedade, criado em 2013, a maioria dos ministros entendeu que as restrições são inconstitucionais.
Com a decisão, os deputados que mudarem de partido vão levar sua representatividade para a nova legenda, garantindo recursos e mais tempo de propaganda.
As normas foram estabelecidas pela Lei 12.875/2013, sancionada após decisão do Supremo que assegurou, em 2012, o direito dos partidos ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, de acordo com o número deputados federais que migraram para nova legenda.
De acordo com a norma, os repasses somente poderiam ocorrer quando o partido obtivesse votação na Câmara dos Deputados. Para o Solidariedade, a norma cria diferenças entre as novas siglas e os partidos estabelecidos.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux. Segundo Fux, com a decisão da Corte, proferida antes da promulgação da lei, o acesso ao fundo e ao tempo de propaganda remanesceu valido.
Para Fux, ao aprovarem a norma, os parlamentares não apresentaram novos motivos que pudessem mudar o entendimento do STF.
“O referido diploma inviabiliza, no curto prazo, o funcionamento e o desenvolvimento das minorias político-partidárias, em flagrante ofensa aos postulados fundamentais do pluralismo politico e da liberdade partidária”, concluiu o relator.
A decisão beneficia os partidos que obtiveram registro no mês passado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que ainda não participaram das eleições, como a Rede Sustentablidade, fundado pela ex-senadora Marina Silva, o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira (PMB).
O Fundo Partidário é garantido aos partidos pela Constituição. A quantia varia de acordo com a votação obtida pela legenda nas eleições para a Câmara. Os 5% restantes serão recebidos por todos os partidos igualitariamente, inclusive os que ainda não participaram de eleições. Em 2015, o valor previsto no Orçamento para o fundo é de R$ 867 milhões. No caso da propaganda eleitoral, os partidos que têm mais representatividade dividem 90% do tempo. As legendas que não elegeram parlamentares dividem 10%.