Ronaldo Lessa: a turma entendeu que não ficou comprovada a participação do ex-governador nos supostos desvios (Hermínio Oliveira/ABr/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 3 de outubro de 2017 às 17h28.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu hoje (3) o deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) da condenação pelo crime de peculato.
Por unanimidade, o colegiado anulou a sentença da Justiça Federal em Alagoas que condenou o parlamentar a 13 anos e quatro anos de prisão por supostos desvios de recursos públicos durante o período em que foi governador do estado.
Seguindo voto do relator, Edson Fachin, os ministros entenderam que Lessa foi condenado com base em acusações que não constavam na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Os fatos envolvem as obras de macrodrenagem do Tabuleiro dos Martins, um dos bairros de Maceió, capital alagoana.
Além disso, a turma entendeu que também não ficou comprovada a participação do então governador nos supostos desvios.
O caso chegou ao STF em 2014, quando Lessa foi eleito deputado federal e passou a ter foro privilegiado para ser julgado pela Corte.
Além de Fachin, votaram pela absolvição os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.