Calçada é lavada: o prazo para regulamentar a lei é de 60 dias (Bonilla1879/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 6 de março de 2015 às 11h24.
São Paulo - A Prefeitura de São Paulo afirmou na quinta-feira, 5, que é de responsabilidade das subprefeituras a fiscalização e a aplicação de multa para quem for flagrado lavando a calçada com água tratada ou potável fornecida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
O projeto de lei foi aprovado em definitivo pela Câmara Municipal de São Paulo anteontem, e aguarda sanção do prefeito Fernando Haddad (PT). O prazo para regulamentar a lei é de 60 dias.
Até a noite de quinta-feira, o projeto de lei ainda não havia chegado ao gabinete do prefeito. "Vamos sancionar assim que recebermos e sentar com a Sabesp para organizar", afirmou Haddad. Procurada, a Sabesp informou que ainda não tem posicionamento sobre a questão.
O prefeito não detalhou como vai ser organizada a fiscalização e de que forma será possível identificar a origem da água usada. A lei prevê que a limpeza da calçada deve ser feita por varrição, aspiração ou com água de reúso, poço artesiano ou água de chuva.
No primeiro flagrante de infração, haverá apenas advertência por escrito. O segundo custará R$ 250 e o terceiro, R$ 500.
Na proposta de autoria dos vereadores aprovada há um mês em primeira discussão, a multa prevista era de R$ 1 mil logo no primeiro flagrante. A medida desagradou Haddad e o governador Geraldo Alckmin, que defendiam uma advertência antes da multa.
Sobre o novo texto aprovado na quarta, Haddad disse que parece "adequado" e completou: "Modulamos a proposta porque estava muito radical".
O prefeito criticou o que chamou de "peso excessivo" nas discussões sobre a multa.
"A função (da multa) é pedagógica. Muito mais forte é a multa que está sendo cobrada por excesso de consumo do que essa", disse, referindo-se às autuações aplicadas pelo governo estadual desde janeiro a quem aumentar o consumo de água em São Paulo.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.