Redação Exame
Publicado em 22 de agosto de 2024 às 08h39.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou pela primeira vez, em colegiado, a tese que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha e considera a prática como consumo pessoal, segundo o último entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), junho.
A decisão foi proferida por unanimidade na última quarta-feira, 14, no caso de um homem que foi condenado a 6 anos após ser flagrado por policiais fumando em um beco e portando 23 gramas de maconha.
O caso foi devolvido ao juizado para verificar se cabe alguma questão administrativa para ser aplicada.
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu o parâmetro de 40g ou seis plantas como critério para diferenciar usuários de traficantes da droga, em julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio.
A decisão do Supremo é de repercussão geral e vincula os demais órgãos do Judiciário e do Executivo a seguir o entendimento. No entanto, a determinação é temporária e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
A maioria dos brasileiros é contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal no Brasil, segundo pesquisa da Paraná Pesquisas divulgada no final de julho.
Cerca de 69,1% dos eleitores afirmaram que são contra a decisão do Supremo, enquanto 18,8% afirmaram que são a favor. Outros 8,1% disseram que depende da situação e 4% não sabem ou não opinaram.
Em todos os recortes (por idade, região, sexo, religião ou escolaridade), a maioria da população foi contra a descriminalização da droga. A menor diferença foi no grupo das pessoas de 16 a 24 anos, onde 45,3% afirmaram que são contra, e 37,2% disseram que são a favor da decisão. O maior percentual contra a decisão foi entre as pessoas com 60 anos ou mais, seguido pelos evangélicos, com 77,5%.