Cláudia Cruz: o recurso da defesa foi apresentado no STJ após ela ter negado o habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) (Ueslei Marcelino / Reuters/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 16 de maio de 2017 às 17h14.
Brasília - Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 16, negar um pedido da jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que pedia o trancamento de uma ação penal que tramita na 13.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.
Cláudia é ré pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas no âmbito da Operação Lava Jato.
O caso gira em torno de desvios que envolvem a compra pela Petrobras de um campo de exploração no Benin.
A defesa da jornalista alegava que as provas colhidas na Suíça seriam ilegais, uma vez que não haveria previsão legal para a transferência de processos e investigações entre os dois países.
Os ministros da Quinta Turma do STJ, no entanto, discordaram e consideraram lícitas as provas encaminhadas ao Brasil a partir de uma investigação aberta na Suíça.
Para o relator do processo, ministro Felix Fischer, há fortes indícios de que os valores depositados na conta de Cláudia são provenientes de crimes cometidos pelo marido.
O recurso da defesa de Cláudia foi apresentado no STJ após ela ter negado o habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).