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STJ nega recurso de Flávio Bolsonaro sobre investigação das “rachadinhas”

Esta é a 9ª vez que a defesa de Flávio tenta paralisar as investigações, que apuram peculato e lavagem de dinheiro em seu gabinete na Alerj

Flavio: relatórios revelaram movimentações atípicas de recursos em seu gabinete (André Coelho/Bloomberg)

Flavio: relatórios revelaram movimentações atípicas de recursos em seu gabinete (André Coelho/Bloomberg)

AO

Agência O Globo

Publicado em 17 de abril de 2020 às 16h54.

O ministro Félix Fischer do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta sexta-feira habeas corpus pedido pela defesa do senador Flávio Bolsonaro no início de março deste ano. O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro tinha feito um recurso à Corte depois que seus pedidos junto a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio tinham sido negados.

O recurso na Corte representava a 9ª vez que a defesa de Flávio tenta paralisar as investigações, que apuram peculato e lavagem de dinheiro em seu gabinete na Alerj, desde janeiro do ano passado. O senador argumenta que ocorreu quebra de sigilo fiscal e bancário na comunicação feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre suas movimentações atípicas.

Os relatórios de inteligência financeira, que instruíram a primeira fase das investigações, revelaram movimentações atípicas de recursos no gabinete de Bolsonaro, na época em que era deputado estadual no Rio. O primeiro mostrou a movimentação atípica de R$ 1,2 milhão de Fabrício Queiroz - o documento abriu as investigações. Depois, por meio de outro relatório, ficou conhecido que o senador fez 48 depósitos de R$ 2 mil totalizando R$ 96 mil ao longo de cinco dias em junho de 2017. Esse relatório é um dos que a defesa alega que ocorreu quebra de sigilo bancário sem autorização judicial. Em abril do ano passado, o TJ do Rio autorizou a quebra de sigilo fiscal e bancário de Flávio e outras 95 pessoas e empresas.

Obtidas pelo GLOBO, as contrarrazões do MP-RJ, que contestaram a argumentação de Flávio no STJ, defendiam que o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com os promotores do caso ocorreram de modo legal e dentro do que ficou previsto no julgamento do Supremo Tribunal Federal em novembro do ano passado. Na petição ao STJ, os promotores disseram que “o presente recurso não possui nenhuma lógica ou fundamentação jurídica dotada de razoabilidade”.

O MP afirmou que “conforme muito bem esclarecido nas informações prestadas pelos órgãos ministeriais apontados como autoridade coatoras, não houve qualquer ilegalidade nas diligências realizadas”. Além disso, os promotores ressaltaram que “as Comunicações de Operações em Espécie e as Comunicações de Operações Suspeitas são encaminhadas pelas instituições financeiras ao Coaf por intermédio de um sistema eletrônico”.

Os promotores reiteram ainda que, ao contrário do que afirmam os advogados de Flávio Bolsonaro, “não houve qualquer solicitação de informações ao Coaf por e-mail”. “É certo que a defesa vem procurando convencer da existência de comunicações informais ao Coaf”. Os promotores afirmam que “a alegação não ultrapassa o campo especulativo, provavelmente sob a influência de notícias divulgadas na imprensa de que a chamada ‘Operação Lava-Jato’ teria buscado dados na Receita Federal, de maneira informal, através de contatos com auditores, seja por e-mail seja por sites telefônicos, WhatsApp e Telegram”. E conclui que: “as notícias nada têm a ver com o caso em exame”.

O recurso na Corte representava a 9ª vez que a defesa de Flávio tenta paralisar as investigações, que apuram peculato e lavagem de dinheiro em seu gabinete na Alerj, desde janeiro do ano passado. O senador argumenta que ocorreu quebra de sigilo fiscal e bancário na comunicação feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre suas movimentações atípicas.

Os relatórios de inteligência financeira, que instruíram a primeira fase das investigações, revelaram movimentações atípicas de recursos no gabinete de Bolsonaro, na época em que era deputado estadual no Rio. O primeiro mostrou a movimentação atípica de R$ 1,2 milhão de Fabrício Queiroz - o documento abriu as investigações. Depois, por meio de outro relatório, ficou conhecido que o senador fez 48 depósitos de R$ 2 mil totalizando R$ 96 mil ao longo de cinco dias em junho de 2017. Esse relatório é um dos que a defesa alega que ocorreu quebra de sigilo bancário sem autorização judicial. Em abril do ano passado, o TJ do Rio autorizou a quebra de sigilo fiscal e bancário de Flávio e outras 95 pessoas e empresas.

Obtidas pelo GLOBO, as contrarrazões do MP-RJ, que contestaram a argumentação de Flávio no STJ, defendiam que o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com os promotores do caso ocorreram de modo legal e dentro do que ficou previsto no julgamento do Supremo Tribunal Federal em novembro do ano passado. Na petição ao STJ, os promotores disseram que “o presente recurso não possui nenhuma lógica ou fundamentação jurídica dotada de razoabilidade”.

O MP afirmou que “conforme muito bem esclarecido nas informações prestadas pelos órgãos ministeriais apontados como autoridade coatoras, não houve qualquer ilegalidade nas diligências realizadas”. Além disso, os promotores ressaltaram que “as Comunicações de Operações em Espécie e as Comunicações de Operações Suspeitas são encaminhadas pelas instituições financeiras ao Coaf por intermédio de um sistema eletrônico”.

Os promotores reiteram ainda que, ao contrário do que afirmam os advogados de Flávio Bolsonaro, “não houve qualquer solicitação de informações ao Coaf por e-mail”. “É certo que a defesa vem procurando convencer da existência de comunicações informais ao Coaf”. Os promotores afirmam que “a alegação não ultrapassa o campo especulativo, provavelmente sob a influência de notícias divulgadas na imprensa de que a chamada ‘Operação Lava-Jato’ teria buscado dados na Receita Federal, de maneira informal, através de contatos com auditores, seja por e-mail seja por sites telefônicos, WhatsApp e Telegram”. E conclui que: “as notícias nada têm a ver com o caso em exame”.<!--

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