Brasil

STJ nega pedido de Lula e mantém julgamento do sítio de Atibaia na quarta

A Corte vai apurar se o caso do petista se insere no entendimento do STF sobre alegações finais, que pode anular alguns casos da Lava Jato

Lula: julgamento do ex-presidente será mantido para a próxima semana (Nacho Doce/Reuters)

Lula: julgamento do ex-presidente será mantido para a próxima semana (Nacho Doce/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de novembro de 2019 às 21h32.

O desembargador convocado para atuar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo de Arruda Raposo negou nesta quarta-feira 20, pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve para a próxima quarta, 27, o julgamento referente ao sítio de Atibaia no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal da Lava Jato.

A Corte vai apurar se o caso do petista se insere no entendimento sobre alegações finais de delatores e delatados. A defesa de Lula diz que teve de se manifestar nas alegações finais, última ação antes da sentença, ao mesmo tempo que os delatores do petista. Na prática, alega que a ação limitou o direito de defesa.

O julgamento está previsto para ser realizado em outubro, mas liminar obtida pela defesa do petista suspendeu a sessão, remarcada para o dia 27. Os desembargadores pautaram o pedido da defesa de Lula e o mérito da apelação criminal do petista.

A defesa alegou a impossibilidade de cisão do julgamento do recurso de apelação para análise separada da tese referente à ordem de apresentação das alegações finais, quando na mesma apelação foram apresentadas outras teses de nulidade processual mais abrangentes. Também apontaram a necessidade de julgamento de todas as apelações que foram protocoladas no TRF4 antes do recurso de Lula, sob pena de suposta violação ao princípio da isonomia e à regra da ordem cronológica de julgamento.

"Se a defesa vislumbra numerosos incidentes processuais que podem gerar a absolvição do paciente ou a nulidade total ou parcial do processo, ainda menor razão há que justifique a pretensão de protelar o julgamento do recurso de apelação, que, repise-se, já se encontra apto para apreciação. Tendo isso em vista, não vislumbro nenhum constrangimento ilegal na inclusão em pauta de julgamento da apelação criminal", determinou o desembargador Raposo, ao negar o pedido da defesa.

Para o desembargador convocado, "não há nenhuma razão para que se suspenda o julgamento do recurso de apelação em sua integralidade". Ele destacou que a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, não tem natureza absoluta.

"Ademais, se o relator dos autos na origem, no âmbito da sua autonomia na gestão do processo, entendeu que o processo incluído em pauta já se encontra apto para a devida deliberação e julgamento, evidente que retardar a sua resolução para aguardar o julgamento das outras apelações que a defesa menciona - muitas das quais, por certo, ainda não estão prontas para ser julgadas - resultaria, isso sim, em violação aos princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo e celeridade procedimental, bem como em violação à necessidade de efetividade da Justiça penal", complementou Raposo.

Acompanhe tudo sobre:Luiz Inácio Lula da SilvaOperação Lava Jato

Mais de Brasil

Brasil pode ser líder em aço verde se transformar indústria com descarbonização, dizem pesquisadores

Cassinos físicos devem ser aprovados até 2026 e temos tecnologia pronta, diz CEO da Pay4fun

Com aval de Bolsonaro, eleição em 2026 entre Lula e Tarcísio seria espetacular, diz Maia

Após ordem de Moraes, Anatel informa que operadoras bloquearam acesso ao Rumble no Brasil