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STJ nega pedido da Cemig para prorrogar concessão de usina

A Cemig informou que o STJ indeferiu o pedido de sua subsidiária Cemig GT para a prorrogação do prazo de concessão da usina hidrelétrica de São Simão


	Usina hidrelétrica de São Simão, a maior usina administrada pela Cemig
 (Divulgação)

Usina hidrelétrica de São Simão, a maior usina administrada pela Cemig (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 30 de junho de 2015 às 21h50.

Rio de Janeiro - A Cemig informou nesta terça-feira que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de sua subsidiária Cemig GT para a prorrogação do prazo de concessão da usina hidrelétrica de São Simão.

A Cemig GT entrou em dezembro de 2014 com um mandado de segurança no STJ para anular a decisão do Ministério de Minas e Energia, que negou a prorrogação do prazo de concessão da usina, e obteve uma decisão liminar para continuar a explorar a São Simão.

Esta decisão estava condicionada ao mandado de segurança no qual a Cemig GT pleiteia os mesmos direitos em relação à Usina Hidrelétrica de Jaguara, disse a Cemig, em fato relevante. Em 24 de junho, a liminar referente a este mandado de segurança foi revogada.

"A companhia respeita a decisão do Superior Tribunal de Justiça, avalia as medidas judiciais cabíveis", disse a Cemig em comunicado ao mercado.

A Cemig, empresa de energia controlada pelo governo de Minas Gerais, não quis renovar em 2012 a concessão das duas usinas, e também a de Miranda, conforme as regras de renovação onerosa da União por considerar que os contratos de concessão das hidrelétricas lhes garantiam outras condições melhores de renovação automática.

A Cemig queria a extensão dos contratos com base nas regras antigas por mais 20 anos.

As concessões das hidrelétricas Jaguara e São Simão já venceram, mas a Cemig tinha as usinas sob sua responsabilidade por liminares da Justiça. A concessão de Miranda termina em 2017.

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