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STJ nega indenização antecipada a vítimas da boate Kiss

Na decisão, o STJ entendeu que o pagamento depende da fase de liquidação da sentença proferida contra os donos da casa noturna, que ainda não ocorreu


	Boate Kiss: na decisão, o STJ entendeu que o pagamento depende da fase de liquidação da sentença proferida contra os donos da casa noturna, que ainda não ocorreu
 (Wilson Dias/Agência Brasil)

Boate Kiss: na decisão, o STJ entendeu que o pagamento depende da fase de liquidação da sentença proferida contra os donos da casa noturna, que ainda não ocorreu (Wilson Dias/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 28 de setembro de 2016 às 17h35.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem (27) pedido de indenização antecipada para os familiares das vítimas do <a href="https://exame.com.br/topicos/incendios"><strong>incêndio</strong></a> na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em <a href="https://exame.com.br/topicos/incendio-de-santa-maria"><strong>Santa Maria</strong></a> (RS). </p>

A ação chegou ao tribunal por meio de um recurso da Defensoria Pública, que alegou omissão das autoridades públicas na fiscalização das condições da boate.

Na decisão, a Segunda Turma do STJ entendeu que o pagamento depende da fase de liquidação da sentença proferida contra os donos da casa noturna,  que ainda não ocorreu.

Em julho, a Justiça decidiu que os quatro acusados de serem responsáveis pelo incêndio serão julgados pelo Tribunal do Júri.

Os jurados vão decidir se Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão são culpados ou inocentes das acusações do Ministério Público Estadual (MPE-RS).

Spor e Hoffmann eram sócios da boate, enquanto Santos e Leão integravam a banda que se apresentava na casa noturna na noite do incêndio.

Os quatro são acusados de homicídio duplamente qualificado, consumado contra as 242 vítimas, e tentado contra mais 636 pessoas que estavam na boate.

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