Newton Ishii à esquerda de Marcelo Odebrecht: Ishii até ganhou marchinha de carnaval (Rodolfo Buher/ REUTERS)
Da Redação
Publicado em 15 de março de 2016 às 11h05.
São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou parcialmente o recurso do agente da Polícia Federal no Paraná Newton Ishii e manteve a sentença da Justiça Federal no Paraná que o condenou por corrupção e descaminho, ao facilitar a entrada no Brasil de produtos contrabandeados do Paraguai.
Ishii, que ficou conhecido como "japonês da federal" ao escoltar presos e investigados da Lava Jato e até ganhou marchinha de carnaval, foi um dos 19 policiais federais alvos da Operação Sucuri, deflagrada em 2003 para apurar um esquema formado por agentes da PF e da Receita Federal que facilitava o contrabando de produtos ilegais na fronteira com o Paraguai em Foz do Iguaçu (PR).
A decisão do ministro Félix Fischer acata em parte o recurso de três réus, entre eles Ishii, e reduzir a pena de um deles. A decisão, contudo, não identifica os réus e não deixa claro qual a condenação de Ishii. A defesa do agente alega que ele foi condenado a pagar apenas cestas básicas e informou que já recorreu da decisão do STJ.
Atualmente, Ishii responde a três processos, derivados da Operação Sucuri, sendo um na esfera criminal, outro administrativo e um terceiro por improbidade administrativa. Todos estão em andamento.