Obra no Maracanã: construtora Delta deixou consórcio para reforma do estádio em abril de 2012 (Jonas Oliveira / Placar)
Da Redação
Publicado em 14 de maio de 2014 às 21h19.
Brasília - Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceram decisão de 2012 da Controladoria-Geral da União (CGU) que havia considerado a construtora Delta inidônea para contratar com a União.
A inidoneidade havia sido decretada com base num processo administrativo aberto pela CGU para apurar a responsabilidade da Delta em supostas irregularidades na execução de contratos para realização de obras rodoviárias.
As suspeitas de pagamento de propina para funcionários públicos foram investigadas pela Operação Mão Dupla da Polícia Federal.
No julgamento desta quarta-feira, os ministros do STJ cassaram liminar que havia sido concedida em dezembro pelo ministro Ari Pargendler e que havia suspendido a decisão da CGU.
Na sessão de ontem, Pargendler também votou a favor da derrubada da liminar. Para ele, a CGU é competente para aplicar a sanção.
O ministro discordou dos argumentos da empresa de que teria ocorrido cerceamento de defesa. Ele disse que houve um prazo razoável de 25 dias no qual a defesa juntou 194 laudas.
Pargendler também rejeitou o argumento de que a pena teria sido desproporcional: "A corrupção deve ser severamente punida." O ministro rejeitou o mérito do mandado de segurança no qual a Delta pedia a anulação do ato da CGU.
Procurada, a Delta divulgou a seguinte nota: "A Delta Construções analisa as providências jurídicas que tomará, ainda na esfera do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa seguirá com as suas atividades normalmente, visto que o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) em vigor vem sendo cumprido na integralidade, conforme foi homologado pela Justiça do Rio de Janeiro, com parecer favorável do Ministério Público."