Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 20 de março de 2024 às 16h33.
Última atualização em 20 de março de 2024 às 19h32.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 20, que o ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, cumpra a pena de prisão de 9 anos no Brasil em regime fechado pelo crime de estupro coletivo (violência sexual de grupo), ocorrido em 2013 na Itália. O julgamento terminou com placar de 9 a 2 pela homologação da condenação. O tribunal decidiu também que a pena deve ser cumprida de forma imediata.
Os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis. acompanharam o voto do relator do caso, Francisco Falcão, para a homologação da sentença. Raul Araújo abriu divergência, votando contra a aplicação da pena no Brasil, assim como Benedito Gonçalves.
O ex-jogador, que mora em Santos, em São Paulo, foi condenado pela última instância da Itália por ter participado do estupro coletivo de uma mulher albanesa de 23 anos em Milão. A Corte Especial do STJ começou a analisar a homologação da sentença, um procedimento que valida uma decisão estrangeira e, com isso, permitir que ela seja executada no Brasil.
O relator disse em seu voto que não viu obstáculo constitucional para que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil, e por isso votou a favor da homologação da sentença. Ele afirmou que a não homologação representaria um risco para relação entre Brasil e Itália.
"Entendo que não há óbice constitucional para homologação da execução da pena. A sentença foi confirmada pelo tribunal de Milão, que é a autoridade competente. Houve trânsito em julgado da sentença condenatório. O requerido [Robinho] não foi julgado à revelia na Itália, estava representado", afirmou ministro.
Após o voto do relator, o ministro Raul Araújo votou contra a aplicação da pena no Brasil. Segundo o ministro, por ser brasileiro nato, Robinho não pode ser submetido em território nacional a uma decisão da Justiça italiana. Araújo argumenta que esse argumento não representa a impunidade.
Em manifestação, o Ministério Público Federal defendeu o cumprimento da pena em território nacional. A defesa do jogador, por sua vez, afirmou que a validação da sentença viola a Constituição brasileira.
A ação não julga o mérito do caso. Os ministros apenas avaliam se os requisitos legais para a validação da decisão italiana foram cumpridos. Segundo a Lei de Migração, para ser homologada no Brasil a ação precisa ter sido de autoria de uma autoridade competente; o fato que levou à condenação deve ser crime nos dois países; deve existir elementos que comprovem que os participantes do processo foram regularmente notificados; e que a decisão estrangeira seja definitiva, sem mais chances de recursos. Outro requisito é que exista um tratado ou promessa de reciprocidade entre os países.
O governo italiano encaminhou ao Brasil um pedido de extradição do ex-jogador. Porém, como o Brasil, fundamentado pelo artigo 5º da Constituição, não extradita seus cidadãos. Por isso, a Itália solicitou que Robinho cumpra a pena em território brasileiro.
Os ministros decidiram por maioria que a prisão deve ser cumprida imediatamente. Robinho pode recorrer da decisão, e tentar começar a a pena quando todas as instâncias forem sanadas. Os advogados de Robinho podem ir ao STF se julgarem que a medida é inconstitucional.
O caso de Robinho foi analisado pela Corte Especial do STJ, composto pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal. Como apenas 11 ministros compareceram na sessão, o julgamento terminou com 11 votos.
Os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis. acompanharam o voto do relator do caso, Francisco Falcão, para a homologação da sentença. Raul Araújo e Benedito Gonçalves votaram contra a homologação.