São Simão: concessão da usina pela Cemig venceu em 2015 (foto/Divulgação)
Agência Brasil
Publicado em 29 de março de 2017 às 10h58.
O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou hoje (28) liminar que mantinha a companhia Cemig Geração e Transmissão S/A no controle da Usina Hidrelétrica de São Simão, em Minas Gerais, conforme contrato de concessão original da usina, que venceu em 2015.
A liminar derrubada nesta terça-feira impedia os planos do governo federal de promover um novo leilão da usina.
O ministro do STJ acatou pedido de reconsideração apresentado na semana passada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
No documento, a AGU argumentou que foi aberto precedente a partir da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que, na quinta-feira (23), reconsiderou decisão relativa a outra usina mineira que também era controlada pela Cemig por força de liminar, a de Jaguará.
Na sua decisão, Campbell disse que a reconsideração não terá implicação imediata na interrupção dos serviços prestados pela concessionária e que a Cemig poderá manter a prestação dos serviços até que não haja novo leilão.
Em nota, a AGU informou que aguarda ainda decisão sobre a revogação de outra liminar, também do Superior Tribunal de Justiça, que mantém sob controle da Cemig a Usina de Miranda. A relatora do caso é a ministra Regina Helena.
A expectativa do governo é de que o leilão das usinas de São Simão, Jaguará e Miranda possam render até R$ 10 bilhões aos cofres da União.