Colegiado levou em consideração a capacidade financeira das mães das crianças, informou o site da Corte (Zurijeta/Thinkstock)
Estadão Conteúdo
Publicado em 5 de julho de 2018 às 17h45.
Em decisão unânime, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiram que pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes possam ser fixadas em valores distintos. O colegiado levou em consideração a capacidade financeira das mães das crianças, informou o site da Corte - o número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
O Tribunal de Justiça de Minas havia reduzido uma das pensões de 20% para 15% sobre os rendimentos líquidos do pai. A mãe interpôs recurso especial sob o fundamento de que a decisão teria dado tratamento discriminatório entre os filhos, uma vez que foi destinado ao outro filho, de outro relacionamento, o porcentual de 20%.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que, em regra, não se deve fixar a obrigação de alimentos em valor absoluto ou porcentual diferente entre a prole, uma vez que os filhos, indistintamente, necessitam ter acesso a condições dignas de sobrevivência em igual medida.
Mas Nancy destacou que essa igualdade "não é um princípio de natureza inflexível" e, no caso apreciado, não reconheceu nenhuma ilegalidade na decisão da Corte de Minas.
Segundo a ministra, as instâncias ordinárias verificaram que a mãe que recorreu da decisão possui maior capacidade contributiva do que a mãe da criança que recebe o porcentual maior.
"É dever de ambos os cônjuges contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos.
Assim, poderá ser justificável a fixação de alimentos diferenciados entre a prole se, por exemplo, sendo os filhos oriundos de distintos relacionamentos, houver melhor capacidade de contribuição de um genitor ou genitora em relação ao outro", anotou a ministra.
Nancy Andrighi citou outro exemplo de arbitramento diferenciado de pensão que seria justificável e não ofensivo ao princípio da igualdade. Ela chamou atenção para a importância de serem avaliadas as reais necessidades dos filhos, como no caso de um recém-nascido, incapaz de desenvolver quaisquer atividades, e um filho mais velho, capaz de trabalhar.
"Seria possível cogitar de uma potencial violação ao princípio da igualdade entre filhos se houvesse sido apurado que eles possuem as mesmas necessidades essenciais e que as genitoras possuem as mesmas capacidades de contribuir para a manutenção de tais necessidades, mas, ainda assim, houvesse a fixação em valor ou patamar distinto. Dessa situação, contudo, não se trata na hipótese dos autos, motivo pelo qual não merece reparo o acórdão recorrido no particular", concluiu a relatora.