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STF voltará a julgar restrição ao foro privilegiado no dia 23

A discussão sobre o caso foi interrompida em junho por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes

STF: o placar do julgamento está em quatro votos pela restrição (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

STF: o placar do julgamento está em quatro votos pela restrição (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 13 de novembro de 2017 às 15h43.

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar a restrição ao foro privilegiado para autoridades no dia 23 de novembro.

A discussão sobre o caso foi interrompida em junho por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar do julgamento está em quatro votos pela restrição.

Antes da interrupção, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades, como deputados e senadores.

De acordo com Barroso, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.

Em seu voto, para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, Barroso também sugeriu que, a partir da instrução do processo, a ação fica mantida onde estiver.

Os ministros Marco Aurélio Rosa Weber e Cármen Lúcia também a acompanharam o relator.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes.

Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.

O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.

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