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STF reafirma legalidade de cotas em universidades

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela legalidade das cotas lembrando os julgamentos anteriores

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante retomada da sessão que julga o direito da mulher de optar por interromper a gravidez de feto anencéfalo (José Cruz/ABr)

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante retomada da sessão que julga o direito da mulher de optar por interromper a gravidez de feto anencéfalo (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 10 de agosto de 2012 às 20h07.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a declarar a legalidade das cotas em universidades públicas em julgamento esta tarde. Desta vez, os ministros analisaram recurso de um estudante que não foi aprovado no vestibular para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e que creditou o fato à existência de cotas raciais na instituição.

É a terceira vez que o STF analisa o assunto nas últimas semanas: os ministros já aprovaram o sistema usado no Programa Universidade para Todos (ProUni) e na Universidade de Brasília (UnB). No julgamento de hoje (9), por um placar de 10 votos a 1, os ministros concluíram que as cotas também devem continuar na universidade gaúcha.

Na ação protocolada em 2010, o estudante Giovane Pasqualito Fialho alegou que, apesar de ter tirado nota superior à de candidatos selecionados pelo sistema de cotas, não foi aprovado no vestibular. A universidade destina 30% das 160 vagas a candidatos egressos de escola pública e a negros que também tenham estudado em escolas públicas (sendo 15% para cada), além de dez vagas para candidatos indígenas.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela legalidade das cotas lembrando os julgamentos anteriores. Para o ministro, cada universidade procura “atender as metas estabelecidas na Constituição no que diz respeito ao atingimento de uma sociedade mais justa, mais fraterna e mais solidária”.

O único voto divergente foi do ministro Marco Aurélio Mello. “Uma coisa é a busca do tratamento igualitário levando em conta a raça e o gênero. Outra coisa é fazer uma distinção pela escola de origem”. Como o caso foi classificado pelos ministros na categoria de "repercussão geral", a decisão valerá para todos os processos semelhantes.

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