Brasil

STF: terceirizado e funcionário público podem ter salários diferentes?

Ministros julgam se funcionária que prestava serviços para a Caixa Econômica Federal, com a mesma função de quem era bancário, tem os mesmos direitos

Carteira de Trabalho. (Marcello Casal/Agência Brasil)

Carteira de Trabalho. (Marcello Casal/Agência Brasil)

GG

Gilson Garrett Jr

Publicado em 2 de dezembro de 2020 às 06h00.

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 2, um recurso extraordinário que discute a equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e os trabalhadores de empresa pública na mesma função.

O caso em questão é de uma funcionária que prestava serviços para a Caixa Econômica Federal e tinha a mesma função de quem era bancário. A decisão dos ministros será de repercussão geral, ou seja, vai valer para todos os casos similares.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou a Caixa a pagar verbas trabalhistas à funcionária terceirizada. No entendimento da Justiça do Trabalho, de acordo com o conjunto de fatos e provas dos autos, ela exercia tarefas ligadas à atividade-fim da empresa pública.

Em setembro, o STF começou a analisar o recurso em plenário virtual, mas como a repercussão geral foi reconhecida, ele saiu da pauta para a deliberação da tese em julgamento com todos os ministros juntos.

Na época, a maioria divergiu do relator, ministro Marco Aurélio, que deu provimento ao recurso, em favor da funcionária terceirizada. No entendimento dele, a decisão do TST apenas reconheceu a mesma remuneração, por idêntico serviço, e não o vínculo de funcionária de empresa pública.

No julgamento virtual, a tese que prevaleceu foi a do ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, o entendimento da Justiça do Trabalho conflita com a decisão do STF em outro processo em que a corte reconheceu a constitucionalidade da terceirização tanto da atividade-fim quanto da atividade-meio, com base nos princípios "da livre iniciativa e da livre concorrência, garantindo aos agentes econômicos a decisão sobre como estruturar a sua produção".

A Caixa Econômica Federal argumenta que "é inviável a extensão dos direitos dos empregados concursados do banco aos empregados terceirizados, eis que os dois encontram em situações completamente distintas".

Acompanhe tudo sobre:CaixaDireitos trabalhistasExame HojeSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Indícios contra militares presos são "fortíssimos", diz Lewandowski

Câmara aprova projeto de lei que altera as regras das emendas parlamentares

PF envia ao STF pedido para anular delação de Mauro Cid por contradições

Barroso diz que golpe de Estado esteve 'mais próximo do que imaginávamos'