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STF tem maioria para derrubar pontos da reforma da Previdência que atingem servidores públicos

A reforma, proposta pelo governo Jair Bolsonaro e validada pela Câmara e pelo Senado, promoveu alterações nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada

STF forma maioria para declarar inconstitucionais trechos da reforma da Previdência de 2019, mas julgamento é interrompido (Pedro França/Agência Senado)

STF forma maioria para declarar inconstitucionais trechos da reforma da Previdência de 2019, mas julgamento é interrompido (Pedro França/Agência Senado)

Agência o Globo
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Publicado em 19 de junho de 2024 às 18h48.

Última atualização em 19 de junho de 2024 às 19h04.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira para declarar a inconstitucionalidade de alguns trechos da reforma da Previdência aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional. Entretanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento.

A reforma, proposta pelo governo Jair Bolsonaro e validada pela Câmara e pelo Senado, promoveu alterações nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada. O julgamento atinge, contudo, apenas pontos específicos da reforma em relação a servidores públicos, e não a maioria das alterações impostas.

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Contribuição sobre proventos de aposentadoria

Um dos pontos com maioria para ser invalidado foi o que autoriza, quando houver déficit, uma contribuição sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo. A reforma estabeleceu a possibilidade de cobrança a aposentados e pensionistas quando os rendimentos forem maiores que um salário mínimo e quando houver déficit atuarial, ou seja, um déficit ao longo do tempo. Antes da reforma, só era possível contribuição de inativos acima do teto do INSS.

Diferenças no cálculo de benefícios para mulheres

Outro trecho instituiu um cálculo diferenciado de benefícios para mulheres do setor privado, e não público. Também há maioria contra um trecho que impedia, quando uma pessoa passava do regime geral da Previdência para o de servidores, ter a aposentadoria a partir do tempo de serviço, e não apenas da contribuição.

Ações de entidades do serviço público

Estão sendo analisadas, de forma conjunta, 13 ações apresentadas por associações que representam setores do serviço público — defensores públicos, integrantes do MP, juízes, auditores fiscais, delegados da PF — e por partidos políticos.

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