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STF suspende novos arrestos aos cofres do governo do Rio

Em liminar, ministro estabeleceu que, daqui por diante, só o Supremo pode tomar medidas restritivas nas contas do Estado

Dinheiro: as transferências dos recursos já arrestados previamente não foram suspensas (Divulgação/Thinkstock)

Dinheiro: as transferências dos recursos já arrestados previamente não foram suspensas (Divulgação/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de novembro de 2016 às 20h06.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu novos arrestos aos cofres do governo do Rio de Janeiro para pagamentos de salários a servidores e magistrados estaduais.

Em liminar, Toffoli estabeleceu que, daqui por diante, só o Supremo pode tomar medidas restritivas nas contas do Estado do Rio e de suas autarquias. Há no mínimo dois processos na Justiça estadual pedindo novos arrestos - com a decisão, eles perdem efeito.

No entanto, as transferências dos recursos já arrestados previamente não foram suspensas. Em outubro, a 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro havia determinado o arresto e a penhora da renda diária nas contas do Estado até que se atinja o montante de cerca de R$ 146 milhões.

Na terça-feira, 22, a Segunda Turma do STF havia garantido os repasses dos duodécimos ao TJ-RJ relativos ao mês de outubro. O Rio enfrenta grave crise e desde junho está em estado de calamidade financeira.

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