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STF suspende corte de supersalário da Câmara

O limite foi imposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em agosto


	Marco Aurélio: em outubro, ministro havia negado pedido liminar do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União para suspender ato do TCU
 (José Cruz/ABr)

Marco Aurélio: em outubro, ministro havia negado pedido liminar do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União para suspender ato do TCU (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 8 de janeiro de 2014 às 14h22.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, concedeu uma liminar que suspende o corte no pagamento de salário acima do teto recebido por um servidor da Câmara dos Deputados.

O limite foi imposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em agosto. Na decisão, o órgão proibiu o pagamento de salários acima do teto do serviço público - R$ 28.059.28 - no Legislativo, o que ocasionou no corte dos salários de 1.371 servidores da Casa, iniciado em outubro.

O caso envolve um analista legislativo da Câmara. Segundo o STF, esse servidor exerce função comissionada de consultor legislativo e alegou que o corte determinado pela Câmara, em outubro do ano passado, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, já que ele não teve a oportunidade de se manifestar sobre a decisão. Marco Aurélio concordou com o argumento.

"A Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa", avaliou o ministro. Para Marco Aurélio, "a preservação de um Estado Democrático de Direito reclama o respeito irrestrito ao arcabouço normativo".

Em outubro, o ministro havia negado um pedido liminar do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para suspender o ato do TCU.

Na ocasião, Marco Aurélio alegou em sua decisão que era necessário aguardar o julgamento do mandado de segurança impetrado pelo sindicato contra a decisão do TCU.

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