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STF suspende corte de salário de professores grevistas

Ministro Luiz Fux entendeu que a medida "desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores"

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Da Redação

Publicado em 16 de outubro de 2013 às 00h00.

Última atualização em 11 de outubro de 2016 às 11h43.

Brasília - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 15, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia determinado o corte dos pontos dos professores grevistas. Ele entendeu que a medida "desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeiro garantia fundamental", afirmou.

"Com efeito, não foi outro o objetivo do aresto reclamado que não o de inviabilizar o exercício dessa liberdade básica do cidadão, compelindo os integrantes do movimento a voltarem às suas tarefas diuturnas", completou.

A decisão, de caráter liminar, foi dada em atendimento a reclamação feita pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE/RJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça. Além de cortar o ponto, o tribunal havia determinado cobrança de multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento. No entendimento do ministro do Supremo, a multa fixada é muito elevada.

Fux marcou uma audiência de conciliação para a próxima terça-feira, 22 de outubro. O ministro mandou intimar o governador do Estado do Rio de Janeiro, a procuradora-geral do Estado, o prefeito do Rio de Janeiro, o procurador-geral do município ou os representantes dessas autoridades, além dos representantes do sindicato.

"A fase conciliatória é uma etapa de notória importância, e diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e proveitoso para o interesse público e, também, nacional, designo a realização de audiência de conciliação", justificou o ministro.

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