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STF suspende condução coercitiva do presidente da CBF

O pedido de condução coercitiva foi apresentado pelo senador Romário, presidente da CPI


	Antônio Carlos Nunes de Lima: o depoimento de Nunes está marcado para a próxima quarta-feira
 (Divulgação/Rafael Ribeiro/ CBF)

Antônio Carlos Nunes de Lima: o depoimento de Nunes está marcado para a próxima quarta-feira (Divulgação/Rafael Ribeiro/ CBF)

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Da Redação

Publicado em 10 de março de 2016 às 21h58.

Rio - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou nesta quinta-feira os efeitos da ordem judicial emitida na última terça-feira para que o presidente interino da CBF, Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes, fosse conduzido coercitivamente para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol, que transcorre no Senado e investiga irregularidades na CBF.

O depoimento de Nunes está marcado para a próxima quarta-feira.

O pedido de condução coercitiva foi apresentado pelo senador Romário (PSB-RJ), presidente dessa CPI, depois que o coronel não compareceu a um depoimento agendado para o dia 1º de março.

Nunes alegou que tinha compromissos ligados à convocação da seleção brasileira para dois jogos das Eliminatórias da Copa. Essa convocação ocorreu no dia 3.

A ordem para que o presidente da CBF fosse levado à força foi emitida pelo juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da Justiça Federal no Pará.

Na decisão desta quinta-feira, Teori determinou que, embora não possa ser levado à força, o coronel Nunes continua convocado para depor no dia 16.

Durante a oitiva, porém, o presidente da CBF poderá ser assistido por advogado e comunicar-se com ele, e não poderá ser obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade. Ele também terá o direito de não se autoincriminar.

O senador Romário não se manifestou sobre a decisão judicial, na noite desta quinta.

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