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STF suspende ação penal sobre morte de Celso Daniel

Sombra foi denunciado em dezembro de 2003, acusado de ter idealizado e encomendado a morte do prefeito de Santo André


	O ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, morto em 2002
 (JOSE LUIS DA CONCEIÇAO/AGÊNCIA ESTADO)

O ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, morto em 2002 (JOSE LUIS DA CONCEIÇAO/AGÊNCIA ESTADO)

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Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2012 às 20h47.

Brasília – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu processo que tramita na Justiça de São Paulo para apurar as responsabilidades pelo assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel. O político foi morto em janeiro de 2002. O pedido foi protocolado no STF pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, mais conhecido como Sombra, então segurança do prefeito. Os advogados apontaram cerceamento de defesa em vários pontos, em especial, na impossibilidade de fazer perguntas a outros réus do processo.

Sombra foi denunciado em dezembro de 2003, acusado de ter idealizado e encomendado a morte do prefeito de Santo André para garantir a execução de crimes contra a administração municipal. Desde 2010, ele foi liberado para julgamento no tribunal do júri, o que ainda não ocorreu devido à uma série de manobras da defesa.

Marco Aurélio concedeu habeas corpus, o que impede agendamento da data do júri, alegando que os defensores de Sombra poderiam ter interrogado os demais réus. “É forçoso concluir pela existência de dualidade no campo das defesas, uma não excluindo a outra. Ao reverso, comungam-se visando o melhor resultado em termos de Justiça”.

Além de Sombra, mais seis réus respondem ao processo e já foram condenados: Marcos Bispo dos Santos (18 anos de prisão), Ivan Rodrigues da Silva (24 anos de prisão), José Edison da Silva (20 anos de prisão), Rodolfo dos Santos Oliveira (18 anos de prisão), Elcyd Oliveira Brito (22 anos de prisão) e Itamar Messias Silva dos Santos (20 anos de prisão).

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