João Paulo Cunha: ex-parlamentar está preso no Presídio da Papuda e cumpre 6 anos e 4 meses em função das condenações por corrupção e peculato, penas para as quais não cabem mais recursos (Radiobras/Vivamais)
Da Redação
Publicado em 13 de março de 2014 às 15h07.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta tarde o julgamento que vai decidir se o ex-deputado federal João Paulo Cunha e outros dois condenados serão absolvidos do crime de lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A sessão foi retomada com o voto de Luiz Fux, relator dos recursos. Em seguida, mais dez ministros vão proferir seus votos.
O plenário julga novamente a pena de lavagem dinheiro porque Cunha obteve cinco votos pela absolvição na fase de fixação das penas, em 2012. Os recursos apresentados pela defesa são chamados embargos infringentes. Se o recurso for rejeitado, a pena de João Paulo será acrescida de três anos e ele passará para o regime fechado, pelo fato de a condenação ser superior a oito anos de prisão.
O ex-parlamentar está preso no Presídio da Papuda, no Distrito Federal, e cumpre seis anos e quatro meses em função das condenações por corrupção e peculato, penas para as quais não cabem mais recursos.
O julgamento de Cunha começou no dia 27 de fevereiro. Na ocasião, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que a condenação do ex-parlamentar seja mantida. Segundo Janot, ficou comprovado que ele dissimulou a origem do dinheiro recebido do publicitário Marcos Valério ao enviar a mulher para sacar o dinheiro em um banco.
O advogado de João Paulo Cunha, Pierpaolo Bottini, pediu que o ex-deputado seja absolvido do crime de lavagem de dinheiro. “O recebimento de dinheiro por meio da esposa não caracteriza objetivamente a lavagem de dinheiro. Não se trata de comportamento apto a ocultar o bem”, argumentou.
O STF vai julgar também as condenações por lavagem de dinheiro de João Cláudio Genu, ex-assessor do PP, e Breno Fischberg, ex-sócio da Corretora de Valores Bonus Banval. Eles foram condenados a penas alternativas, mas pretendem garantir a absolvição para não cumprir as condenações. Genu foi condenado a quatro anos e Fischberg, a três anos e seis meses. Ambos em regime aberto.