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STF retoma julgamento de Collor em meio a debate sobre prescrição; entenda

Resultado pode levar ex-presidente à prisão; análise será reiniciada com voto de Gilmar Mendes

STF retoma julgamento de Collor com análise sobre prescrição de crimes (Jefferson Rudy/Agência Senado)

STF retoma julgamento de Collor com análise sobre prescrição de crimes (Jefferson Rudy/Agência Senado)

Agência o Globo
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Publicado em 31 de outubro de 2024 às 15h21.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 31, o julgamento que pode levar o ex-presidente Fernando Collor à prisão. A análise ocorre em meio a uma discussão sobre a prescrição de parte dos crimes, o que poderia reduzir a pena de Collor de oito para quatro anos, livrando-o de uma punição mais grave.

Julgamento interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes

A continuidade da análise acontecerá com o voto do ministro Gilmar Mendes, que em junho havia pedido vista, paralisando o processo. O que está em análise agora são os embargos de declaração, nos quais a defesa de Collor aponta obscuridades e contradições na condenação, como a suposta prescrição do crime de corrupção passiva.

A condenação de Collor e de outros dois réus foi imposta pelo STF em maio do ano passado. Em setembro, após a publicação do acórdão, os réus entraram com os embargos, cuja rejeição foi defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Condenação por esquema na BR Distribuidora e defesa dos réus

Além de corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro, em um esquema envolvendo a BR Distribuidora, investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, recebeu pena de quatro anos e um mês, e Luis Amorim, diretor executivo do conglomerado de mídia de Collor, foi condenado a três anos e dez dias. Durante o julgamento, os três réus negaram as acusações.

Controvérsia entre ministros sobre pena e decisão final do STF

A defesa do ex-presidente alega que, durante o julgamento, houve divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva, o que indicaria a prevalência da pena menor, e não a imposta pelo relator Alexandre de Moraes.

Até o momento, votaram pela manutenção da condenação de Collor os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Segundo Moraes, a defesa estaria buscando rediscutir pontos já decididos em um “mero inconformismo”. “Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”, escreveu Moraes em fevereiro.

Do outro lado, a corrente liderada pelo ministro Dias Toffoli sugere que a pena de Collor deveria ser diminuída em seis meses, refletindo uma média entre os votos dos ministros na ação penal, procedimento que ele considera mais indicado.

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