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STF rejeita recurso de Valdemar Costa Neto

O parlamentar foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão


	Valdemar Costa Neto: em relação a Valdemar, Barbosa disse que ficou comprovado que o deputado recebeu e lavou dinheiro por meio da empresa de fachada Garanhuns
 (Leonardo Prado/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

Valdemar Costa Neto: em relação a Valdemar, Barbosa disse que ficou comprovado que o deputado recebeu e lavou dinheiro por meio da empresa de fachada Garanhuns (Leonardo Prado/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

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Da Redação

Publicado em 14 de agosto de 2013 às 19h17.

Brasília – Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a pena do deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP). Na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o parlamentar foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão.

Para definir a pena de Valdemar, os ministros entenderam que o deputado, ex-presidente do PL (atual PR), recebeu, nos anos de 2003 e 2004, a quantia de R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias de interesse do governo federal.

No recurso apresentado ao STF, a defesa do deputado alegou que os argumentos usados pela Corte para absolver o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, também serviriam para inocentar o parlamentar.

Os ministros entenderam que não houve crime de lavagem de dinheiro em relação aos publicitários porque eles tinham créditos legítimos a receber do Partido dos Trabalhadores (PT). Na ocasião, todos os nove ministros acompanharam Barbosa.

Na sessão de hoje, ao analisar a defesa do parlamentar, o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, disse que não é possível comparar os dois réus porque o plenário concluiu que não havia provas contra Duda e sua sócia. Em relação a Valdemar, o relator disse que ficou comprovado que o deputado recebeu e lavou dinheiro por meio da empresa de fachada Garanhuns.

Os ministros não chegaram a analisar como fica o mandato dele. Ao contrário do que ocorreu no julgamento do processo do mensalão, a maioria dos ministros decidiu, na semana passada, que o STF não pode cassar o mandato do parlamentar automaticamente a partir da condenação. Na sessão que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO), seis dos dez ministros entenderam que, segundo a Constituição, somente o Congresso Nacional pode decidir pela cassação, após informado sobre a condenação criminal.

O resultado mudou porque dois novos ministros, que não participaram do julgamento do mensalão no ano passado, chegaram à Corte depois – Teori Zavascki e Roberto Barroso. Ambos aderiram à tese mais benéfica ao parlamentar. A questão deve ser decidida no julgamento de outros réus que têm mandato parlamentar.

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