Ministro Dias Toffoli: ele afirma que o valor de 15% era superior a contratos semelhantes firmados com outros Estados, o que implica ofensa ao princípio da isonomia e coloca em risco o funcionamento da administração pública (Nelson Jr./SCO/STF)
Da Redação
Publicado em 12 de abril de 2016 às 15h01.
Brasília - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para o governo de Goiás e reduziu de 15% para 11,5% o porcentual mensal da receita do Estado que deverá ser comprometido com o pagamento da dívida com a União.
Em sua decisão, Toffoli afirma que o valor de 15% era superior a contratos semelhantes firmados com outros Estados, o que implica ofensa ao princípio da isonomia e coloca em risco o funcionamento da administração pública.
A decisão, no entanto, não altera o montante devido pelo Estado, que chega a quase R$ 1,2 bilhão.
O ministro do STF também cita a atual crise econômica como um dos motivos para que a parcela paga mensalmente pelo Estado seja diminuída.
"As mudanças contextuais advindas da atual crise econômica mundial e nacional acarretam reflexos nos orçamentos dos entes públicos, intensificando o risco de oneração excessiva do Estado goiano, o que justifica, ainda que em sede precária, a revisão e alteração das cláusulas originalmente pactuadas para o restabelecimento do equilíbrio contratual para as partes", diz a decisão.
Nos últimos dias, o Supremo tem dado decisões favoráveis a Estados que entraram com pleitos para reduzir o pagamento das dívidas.
Na semana passada, por 9 votos a 2, o Tribunal concedeu uma liminar, pedida pelo governo de Santa Catarina, modificando a forma de cálculo dos juros sobre a dívida do Estado com o Tesouro Nacional e impedindo que haja punições pelo pagamento em valor menor do que o exigido pela União.
Nesta segunda, o Rio Grande do Sul foi beneficiado com uma liminar que alterou o cálculo da dívida com a União e que também definiu que o Estado não poderá sofrer sanções pelo não pagamento da parcela mensal enquanto o mérito da ação não for julgado pelo plenário.