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STF reconhece validade de cotas para negros em concursos públicos

O relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, declarou que a lei não representa nenhuma violação ao princípio constitucional da igualdade

STF: a decisão foi unânime (Ricardo Moraes/Reuters)

STF: a decisão foi unânime (Ricardo Moraes/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 8 de junho de 2017 às 21h43.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje (8) a validade da lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes.

A decisão foi unânime.

O julgamento teve início em maio, quando o relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma.

Em seu voto, o relator afirmou que a Lei de Cotas (12.990/2014), embora crie uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas, não representa nenhuma violação ao princípio constitucional da igualdade.

Barroso considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira.

"É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade", argumentou.

A ação que defendeu a constitucionalidade da Lei de Cotas foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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