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Moraes suspende quebra de sigilo de Bolsonaro aprovada pela CPI da Covid

Ministro do STF atendeu a pedido feito pelo presidente da República por considerar que medida extrapolou "limites legais investigativos"

STF: no documento aprovado pelos senadores, a CPI pedia ainda para que Google, Facebook e Twitter fornecessem uma série de informações de Bolsonaro (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

STF: no documento aprovado pelos senadores, a CPI pedia ainda para que Google, Facebook e Twitter fornecessem uma série de informações de Bolsonaro (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

AO

Agência O Globo

Publicado em 22 de novembro de 2021 às 16h41.

Última atualização em 22 de novembro de 2021 às 16h57.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da quebra do sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro, a partir de abril de 2020, aprovada pela CPI da Covid-19 no Senado em seu último dia de funcionamento. A decisão do ministro é desta segunda-feira.

Os senadores aprovaram um requerimento solicitando a transferência do sigilo de Bolsonaro ao procurador-geral da República e ao STF, além de solicitarem formalmente o banimento do presidente das redes sociais pela propagação de notícias falsas.

No documento aprovado pelos senadores, a CPI pedia ainda para que Google, Facebook e Twitter fornecessem uma série de informações de Bolsonaro, como dados cadastrais, registros de conexão e cópia integral de todo conteúdo armazenado nas plataformas, inclusive informações de acessos e relativas a todas as funções administrativas e de edição.

Para Moraes, no entanto, "não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simultâneo".

"Não se vê, portanto, utilidade na obtenção pela Comissão Parlamentar das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros", diz o despacho.

Na avaliação do ministro, mesmo reconhecendo que as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes investigativos e podem solicitar medidas similares, o requerimento aprovado "acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático" de Bolsonaro ao não apresentar "fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final".

Ao Supremo, Bolsonaro alegava que o requerimento aprovado pelos senadores "invade a esfera de sigilos dos dados" e que a CPI não tem competência para investigar o presidente da República. O presidente ainda afirmava que o pedido não tinha fundamentação e, por isso, seria ilegal.

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