Plenário da Câmara dos Deputados (DF) (Antonio Augusto/SCO/STF/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 11 de abril de 2024 às 20h03.
Última atualização em 11 de abril de 2024 às 20h04.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira uma tese de repercussão geral que será utilizada para nortear abordagens policiais. Os ministros estabeleceram que a busca pessoal sem mandado não pode ser realizada com base em raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.
O Código de Processo Penal autoriza a abordagem nos casos em que houver uma "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". A tese aprovada usa esse texto como base para estabelecer também o que não pode ser feito.
"A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física", diz o texto aprovado.
O entendimento foi feito a partir de um caso de um homem que foi preso em 2020, em Bauru (SP), com 1,53 gramas de cocaína e condenado por tráfico de drogas. A Defensoria Pública alegou que o fato de ele ser negro contribuiu para a abordagem.
Na análise concreta, a maioria dos ministros discordou do relator, Edson Fachin, e considerou que não houve racismo na abordagem, porque havia outros elementos que permitiam a realização da busca. Entretanto, os ministros concordaram em estabelecer a tese, que passa a valer para todos os casos semelhantes.