O ministro Luiz Fux, relator da ação, declarou que nova sabatina fere o princípio constitucional da independência entre os poderes (Gervásio Baptista/SCO/STF)
Da Redação
Publicado em 21 de maio de 2015 às 18h19.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (21) inconstitucional a possibilidade de ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) passarem por nova sabatina no Senado para permanecerem no cargo após completarem 70 anos.
A interpretação consta no texto da Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como Emenda da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para os cargos. A emenda foi promulgada no dia 7 deste mês.
O ministro Luiz Fux, relator da ação, entendeu que uma nova sabatina, além da prevista para ingressar no cargo, fere o princípio constitucional da independência entre os poderes.
“É tormentoso imaginar que o exercício da jurisdição possa ser desempenhado com isenção, quando o julgador, para permanecer no cargo, carece de confiança política do Poder Legislativo”, disse o ministro.
Até o momento, o voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes. Ainda faltam votar Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
O Supremo também entendeu que aposentadoria aos 75 anos não pode ser estendida para juízes e desembargadores.
Conforme a decisão, a eventual mudança deve ser feita por meio de alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), norma de iniciativa do Supremo.
Com o entendimento, desembargadores de Pernambuco e de São Paulo que conseguiram liminares para continuarem no cargo até 75 anos serão aposentados compulsoriamente.
O STF julgou ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
As associações recorreram ao Supremo contra a interpretação de que os ministros precisarão de uma nova sabatina para ficar mais cinco anos no cargo.
A emenda mudou o Artigo 40 da Constituição Federal, de modo a garantir a ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) aposentadoria aos 75 anos.
Com o novo texto, também foi estabelecido que a nova regra para aposentadoria ocorrerá conforme o Artigo 52 da Constituição Federal, até que uma lei complementar seja aprovada. Dessa forma, os ministros deveriam passar por mais uma sabatina, além da prevista para ingressar no cargo.