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STF proíbe a vaquejada e permite o aborto, critica Gilmar Mendes

Na avaliação do ministro, o grande número de demandas que chegam à Corte produziu erros nos julgamentos

Gilmar Mendes: "De vez em quando nós somos esse tipo de Corte que proíbe a vaquejada e permite o aborto" (José Cruz/Agência Brasil)

Gilmar Mendes: "De vez em quando nós somos esse tipo de Corte que proíbe a vaquejada e permite o aborto" (José Cruz/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 27 de outubro de 2017 às 16h57.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes voltou a criticar hoje (27) o posicionamento da Corte sobre temas polêmicos que foram julgados recentemente.

Ao participar de um seminário sobre Direito Constitucional, em Brasília, Mendes disse que "de vez em quando nós somos esse tipo de Corte que proíbe a vaquejada e permite o aborto".

Na avaliação do ministro, o grande número de demandas que chegam à Corte produziu erros nos julgamentos sobre a validade da vaquejada e na decisão da Primeira Turma da Corte que descriminalizou o aborto no primeiro trimestre de gravidez.

"A decisão [sobre aborto] poderia ter sido favorável à pessoa, por conta do excesso de prazo [de prisão], mas não se precisava entrar no tema. Entrou no tema, porque se viu possibilidade de fazer maioria. De vez em quando nós somos esse tipo de Corte que proíbe a vaquejada e permite o aborto.", criticou o ministro. O relator da ação sobre a descriminalização do aborto foi o ministro Luís Roberto Barroso.

Em junho, o Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional para que vaquejada seja registrada como "bem de natureza imaterial".

A festa é tradicional em várias cidades do interior do país, principalmente no Nordeste. A medida foi tomada após o STF, por maioria de votos, decidir que considerou a prática cultural inconstitucional por submeter os animais à crueldade.

Em novembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte decidiu hoje descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez.

Seguindo voto de Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. A decisão somente teve efeito para o caso concreto que foi analisado e cabe recurso ao plenário da Corte.

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