Brasil

STF pode fazer governo ter de devolver até R$ 6,5 bi em imposto indevido

Trata-se de uma ação que questiona a incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A relatoria é do ministro Dias Toffoli

Debate é se a pensão se enquadra no Imposto de Renda. (Mario Tama/Getty Images)

Debate é se a pensão se enquadra no Imposto de Renda. (Mario Tama/Getty Images)

GG

Gilson Garrett Jr

Publicado em 4 de fevereiro de 2022 às 06h00.

Esta reportagem faz parte da newsletter EXAME Desperta. Assine gratuitamente e receba todas as manhãs um resumo dos assuntos que serão notícia.

Começa a partir desta sexta-feira, 4, um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode levar a devolução de 6,5 bilhões de reais pagos indevidamente pelos contribuintes brasileiros. Trata-se de uma ação que questiona a incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A relatoria é do ministro Dias Toffoli e os ministros têm até o dia 11 de fevereiro para se manifestarem em julgamento virtual.

  • Fique por dentro das principais notícias do Brasil e do mundo. Assine a EXAME

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida, em 2015, pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família questiona dispositivos da lei que regula o Imposto de Renda, que prevê que a pensão alimentícia terá incidência do tributo em nome de quem as recebe. A questão levantada é de uma possível bitributação, apesar da lei dizer que a dedução integral do valor da pensão pode ser feita por quem a paga.

A Advocacia-Geral da União (AGU) utiliza justamente este argumento para dizer que a norma não causa o pagamento em dobro de Imposto de Renda. " A verba correspondente à pensão alimentícia não é tributada duas vezes, haja vista que a legislação federal permite que o alimentante deduza o valor respectivo da base de cálculo do imposto de renda por ele devido", diz.

Ainda segundo a AGU, uma decisão contrária à União poderia significar uma perda anual de 1,05 bilhão de reais em arrecadação. Além disso, os contribuintes poderiam pedir, judicialmente, a restituição de valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos, o que daria 6,5 bilhões de reais.

Até o momento, dois ministros já votaram, o relator, ministro Toffoli, e o ministro Luís Roberto Barroso. Ambos entenderam que a cobrança é inconstitucional porque a pensão não se enquadra como aumento patrimonial. Em outubro do ano passado, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo) feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Há uma tendência de que a maioria acompanhe os dois votos já conhecidos.

Acompanhe tudo sobre:ImpostosLegislaçãoRestituição do Imposto de RendaSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Justiça nega pedido da prefeitura de SP para multar 99 no caso de mototáxi

Carta aberta de servidores do IBGE acusa gestão Pochmann de viés autoritário, político e midiático

Ministra interina diz que Brasil vai analisar decisões de Trump: 'Ele pode falar o que quiser'

Bastidores: pauta ambiental, esvaziamento da COP30 e tarifaço de Trump preocupam Planalto