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STF ordena que União pague custos de UTI em São Paulo, Maranhão e Bahia

Decisão em caráter liminar foi tomada pela ministra Rosa Weber, a pedido dos estados; governo federal havia reduzido o custeio de leitos destinados a pacientes com covid-19

Palácio do STF em Brasília (STF/Divulgação)

Palácio do STF em Brasília (STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de fevereiro de 2021 às 18h16.

Última atualização em 28 de fevereiro de 2021 às 18h18.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu no sábado, 27, uma liminar em ação ajuizada pelos Estados de São Paulo, Maranhão e Bahia contra o governo federal para a retomada do custeio de leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19. A decisão de Rosa Weber, em caráter liminar, deve ser cumprida de forma imediata.

A multa para a União pelo descumprimento da liminar é de 1 milhão de reais por dia.

A pedido do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) havia ingressado com ação no dia 10 de fevereiro solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde a partir de 2021. A PGE ingressou com a ação com base no argumento principal de que "compete à União promover e planejar em caráter permanente e zelar pela saúde de todos os brasileiros".

De acordo com nota divulgada pelo governo de SP, em dezembro, o Ministério da Saúde pagava 3.822 leitos de UTI em São Paulo, mas passou a subsidiar o funcionamento de somente 564 leitos neste ano. O custo diário de uma UTI covid é de 1.600 reais.

Para a Procuradoria Geral do Estado, a decisão do STF "é uma grande vitória para o Estado de São Paulo porque traz luz à gestão sanitária em um momento de severo aumento de internações".

Maranhão

 

O pedido do governo do Maranhão foi realizado dois dias antes, em 8 de fevereiro. "Fica evidenciado que não se cuida de um 'favor', e sim de um direito dos Estados e um dever do governo federal, segundo a Constituição e a legislação do SUS", afirmou o governador Flávio Dino (PCdoB) sobre a decisão da Corte.

De acordo com a ação cível originária encaminhada pelo Maranhão ao STF, em dezembro de 2020, dos 20.770 leitos em uso no Brasil, 12.000 estavam habilitados, ou seja, contavam com o financiamento do Ministério da Saúde para sua manutenção.

Especificamente no Maranhão, em 2020 o Ministério da Saúde havia habilitado 216 leitos exclusivos para pacientes do coronavírus. Todos foram desabilitados em dezembro.

O Maranhão solicitou ao Ministério da Saúde a habilitação imediata de 119 leitos, o que foi recusado. Depois, em janeiro, a solicitação foi feita novamente, sem receber resposta.

Bahia

Na ação ao Supremo, o governo da Bahia solicitou a habilitação imediata de 462 leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19. Na decisão favorável ao governo do Estado, a ministra Rosa Webber diz que "não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares".

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