Roberto Barroso: segundo o ministro, não há no pedido uma questão constitucional em que a Corte possa interferir (Nelson Jr./SCO/STF)
Da Redação
Publicado em 8 de dezembro de 2015 às 18h26.
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou nesta terça-feira, 8, o pedido de substituição do deputado Fausto Pinato (PRB-SP) na relatoria do processo de cassação contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no Conselho de Ética da Casa.
O pedido foi feito pelo próprio Cunha, em um recurso protocolado hoje no Supremo.
De acordo com o ministro, não há, no pedido, uma questão constitucional em que a Corte possa interferir.
"No caso aqui examinado, a alegação do impetrante é de que o relator do processo integraria o mesmo bloco parlamentar que ele. Não há questão constitucional envolvida, nem tampouco se cuida de proteger direito da minoria ou condições de funcionamento do regime democrático."
O ministro afirma que a questão deve, em princípio, ser resolvida pela própria instância parlamentar, sem intervenção do Judiciário.
No pedido, o presidente da Câmara alegou que a manutenção de Pinato no cargo de relator do processo feria o regimento interno da Casa.
De acordo com Cunha, as regras da Câmara impedem que o relator e o deputado alvo de processo de cassação façam parte do mesmo bloco partidário, como é o caso do peemedebista e de Pinato.
"É inegável que a continuidade do processo com esse relator, mantido pela autoridade coatora, causa prejuízo irreparável e irreversível ao impetrante (Cunha), vez que a futura decisão por relator que poderá, posteriormente, ser considerado suspeito terá efeitos devastadores", escreve no recurso o advogado Marcelo Nobre.