José Dirceu, quando era ministro-chefe da Casa Civil: embargos de declaração negados pelo STF (José Cruz/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 29 de agosto de 2013 às 17h26.
São Paulo – José Dirceu, considerado o mandante do esquema do mensalão, ainda cumprirá sua pena em regime fechado. O período de prisão foi mantido em 10 anos e 10 meses pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira. A Corte negou todos os recursos impetrados pela defesa do ex-ministro, que queria a diminuição da pena.
José Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello foram os únicos que acataram parte dos pedidos de reconsideração de Dirceu, mas terminaram como votos vencidos.
O decano da Corte, Celso de Mello, usou sua vez para rebater os argumentos, repetidos por petistas e aliados desde a condenação, de que o Supremo havia realizado um julgamento de exceção no mensalão.
"O STF, ao contrário do que se busca afirmar genericamente e em vários espaços de discussão nesse país, ateve-se com absoluta fidelidade a seus próprios magistérios jurisprudenciais. Não há e nem houve nada de novo na discussão desse termo", afirmou o decano, que afirmou considerar e pena de Dirceu até mesmo benigna.
Em novembro do ano passado, o ex-ministro da Casa Civil foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha, e 7 anos e 11 meses por corrupção ativa, totalizando 10 anos e 10 meses. Penas acima de oito anos devem começar a ser cumpridas em regime fechado, isto é, integralmente na prisão.
Eram aguardados com grande interesse os votos de Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, ministros que não participaram do julgamento no ano passado. Eles também rejeitaram os recursos.
Última esperança
Agora, a esperança do advogado do petista, José Luís de Oliveira Lima, reside na possibilidade da Corte aceitar os chamados embargos infringentes, o que ainda não foi decidido pelos ministros.
Este tipo de recurso cabe em casos em que os réus tiveram 4 votos favoráveis e tem poder de mudar as penas (o que não ocorre, teoricamente, com os embargos de declaração, que estão sendo julgados nas últimas semanas).
Embora estejam previstos em regimento interno do STF, de 1980, os infringentes não estão contemplados na lei que rege hoje os tribunais superiores. É isso que os ministros terão que decidir.