Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 29 de maio de 2024 às 16h33.
Última atualização em 29 de maio de 2024 às 16h40.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 12 de junho a retomada do julgamento que discute possível mudança no índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O caso é o primeiro item da pauta do plenário.
Até agora, três ministros votaram para substituir o atual parâmetro, o que, na prática, aumentaria os ganhos dos trabalhadores. O governo federal apresentou uma proposta alternativa, que também poderia representar um ganho.
O relator é o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que propôs que a correção seja feita pelo rendimento da caderneta de poupança. Essa proposta já foi apoiada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Na última sessão em que o caso foi analisado, em novembro do ano passado, Barroso sugeriu que a mudança só passasse a valer em 2025.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Por isso, a análise será reiniciada com o seu voto.
Em abril, quando a ação chegou a entrar na pauta do STF, mas não foi analisada, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF uma proposta de que as contas sejam remuneradas, no mínimo, pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE.
Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR, no entanto, hoje é próxima de zero. Então, na prática, o índice de correção está ficando abaixo da inflação, corroendo o valor real do FGTS.
A ação que está sendo julgada foi proposta pelo partido Solidariedade e pede que o FGTS seja corrigido por outro índice de inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que serve de referência para os dissídios salariais (acordo entre empresa e funcionários para reajuste percentual do salário).