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STF mantém multa a Bolsonaro por reunião com embaixadores

No encontro, o então presidente fez ataques ao sistema eleitoral

Bolsonaro: todos os ministros da Segunda Turma confirmaram a rejeição dos recursos extraordinários sobre o assunto (Valter Campanato/Agência Brasil)

Bolsonaro: todos os ministros da Segunda Turma confirmaram a rejeição dos recursos extraordinários sobre o assunto (Valter Campanato/Agência Brasil)

Agência Brasil
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Agência de notícias

Publicado em 28 de novembro de 2023 às 12h57.

Última atualização em 28 de novembro de 2023 às 12h57.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, dois recursos em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu partido, o PL, buscavam afastar multa de R$ 20 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a punição a Bolsonaro por campanha eleitoral antecipada. O caso está ligado à reunião com embaixadores realizada pelo ex-presidente no Palácio do Alvorada em julho do ano passado.

O TSE considerou que as falas do então presidente durante a reunião caracterizaram propaganda eleitoral irregular sobre fatos inverídicos, para atingir a integridade do processo eleitoral.

Votação da Segunda Turma

Todos os ministros da Segunda Turma - Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça - confirmaram a rejeição dos recursos extraordinários sobre o assunto.

Os advogados de Bolsonaro e do PL alegaram que a Justiça Eleitoral não teria a competência para julgar o caso, e também que as manifestações do ex-presidente durante a reunião estariam protegidas pela liberdade de expressão.

Ao final, prevaleceu o voto de Dias Toffoli, relator dos recursos. Para o ministro, ficou demonstrada a relevância eleitoral do discurso de Bolsonaro, o que legitima a atuação do TSE.

Ele acrescentou que para ter conclusão diferente seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não seria possível por meio dos recursos extraordinários, que servem para julgar possíveis violações a regras da Constituição.

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