Alunos terão que atingir média de 450 pontos e nota na redação diferente de zero no Enem para participar do Fies (Divulgação/ Secretaria de Educação de Sergipe)
Da Redação
Publicado em 27 de maio de 2015 às 18h37.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (27) decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que validou o desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como requisito para obtenção de novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
De acordo com a decisão, o Ministério da Educação (MEC) pode exigir média igual ou superior a 450 pontos e nota na redação diferente de zero no Enem como critério para conceder o financiamento em instituições de ensino superior.
No entanto, a exigência não pode ser exigida de alunos que já fazem parte do fundo, conforme decisão liminar de Barroso.
A questão foi levada ao Supremo pelo PSB, que arguiu a validade de duas portarias que estabeleceram a pontuação como critério para concessão do financiamento. O prazo para adesão terminou no dia 30 de abril. A renovação de contratos antigos pode ser feita até 30 de junho.