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STF mantém decisão que proíbe despejos e desocupações até 31 de outubro

Medida havia sido determinada pelo ministro Barroso em junho em razão da pandemia

Despejos: Barroso lembrou as dificuldades econômicas enfrentadas pelas famílias brasileiras (Germano Luders/Exame)

Despejos: Barroso lembrou as dificuldades econômicas enfrentadas pelas famílias brasileiras (Germano Luders/Exame)

AO

Agência O Globo

Publicado em 8 de agosto de 2022 às 17h44.

Última atualização em 8 de agosto de 2022 às 17h56.

Por nove votos a dois, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de estender até 31 de outubro deste ano a proibição de despejos e desocupações em todo o país, em razão da pandemia de covid-19. Em decisão tomada em junho, Barroso destacou que, na época, o país voltava a ver um crescimento nos casos da doença. Ele também destacou que o novo prazo, que termina após a realização das eleições, foi definido para "evitar qualquer superposição com o período eleitoral".

Agora, em sessão virtual, na qual os ministros não se reúnem, votando pelo sistema eletrônico da Corte, a maioria acompanhou Barroso. Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques discordaram e foram contrários a estender o prazo. Em março, Barroso já tinha estendido a proibição de despejos até 30 de junho, mas, com a proximidade do fim do prazo, ele prorrogou novamente.

Na decisão tomada no fim de junho, e reafirmada agora, Barroso destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve uma nova tendência de alta. Entre 19 e 25 de junho, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro.

Barroso lembrou as dificuldades econômicas enfrentadas pelas famílias brasileiras e que há "33,1 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar grave e mais da metade da população brasileira (58,7%) convivendo com algum grau de insegurança alimentar". Para ele, diante desse cenário, em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida.

Por outo lado, o ministro destacou que, assim como a moradia, o direito de propriedade é garantido pela Constituição. Dessa forma, a proibição dos despejos não poderá se estender indefinidamente. Será necessário "um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse", em que haja “o pleno respeito à dignidade das famílias desapossadas". Para o ministro, isso poderá ser feito por meio de um projeto de lei em tramitação no Congresso.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que foram contra a manutenção da decisão de Barroso, avaliaram que a situação atual é diferente da que havia no auge da pandemia. Mendonça, por exemplo, disse que as situações deverão ser analisadas caso a caso pelos juízes locais.

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